Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, que integram o Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, no artigo 14.º, nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º todos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, no n.º 2 do artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, nos n.os 1 a 4 do artigo 22.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ambos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º, no n.º 6 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º todos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego nos diretores das unidades orgânicas desta Universidade, em concreto no Prof. Doutor Fernando José Pires Santana, da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology, no Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, no Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, no Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, na Prof.ª Doutora Maria Teresa Couceiro Pizarro Beleza, da Faculdade de Direito/NOVA School of Law, no Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine, no Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School, no Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e no Prof. Doutor João António Catita Garcia Pereira, da Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, as seguintes competências:
1.1 - Decidir, dentro dos condicionalismos legais, relativamente às renovações e às modificações objetivas dos contratos de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados, leitores e monitores, com cumprimento das disposições do Estatuto da Carreira Docente Universitária e das normas regulamentares aplicáveis e desde que, as referidas modificações, não impliquem um acréscimo da massa salarial da respetiva unidade orgânica;
1.2 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a contratação a termo de docentes e investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Universidade, cujos encargos onerem exclusivamente receitas transferidas da FCT, I. P., ou receitas próprias provenientes daqueles programas, projetos e prestações de serviço;
1.3 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a abertura de concursos para trabalhadores não docentes, mediante reserva de cabimento orçamental e encargos advenientes, incluindo a constituição dos respetivos júris, e a homologação da lista e restantes deliberações a que alude o n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
1.4 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes dos artigos 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
1.5 - Conceder equiparação a bolseiro;
1.6 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro;
1.7 - Emitir parecer necessário à instrução do processo de adiamento de incorporação a que se refere a Lei do Serviço Militar;
1.8 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.9 - Decidir em matéria de aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual) relativamente à duração e organização do tempo de trabalho (artigos 101.º a 143.º), incluindo o trabalho a tempo parcial e o trabalho noturno, bem como autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
1.10 - Dar posse aos titulares dos cargos dirigentes previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente;
1.11 - Dar posse aos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, com exceção dos presidentes dos conselhos das unidades orgânicas, dos presidentes dos conselhos científicos e dos presidentes dos conselhos pedagógicos;
1.12 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela legal em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.13 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.14 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
1.15 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião, dentro dos condicionalismos previstos no ponto 1.16, ou de outro meio de transporte, bem como o processamento dos respetivos abonos legais, desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas;
1.16 - Autorizar o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
1.17 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota do serviço ou entidade em causa e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação;
1.18 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
1.19 - Aprovar as tabelas de preços de trabalhos realizados em institutos, departamentos, centros, núcleos ou laboratórios, nos termos do Decreto com força de Lei 18 649, de 21 de julho de 1930, e demais legislação aplicável, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade dos serviços, os respetivos custos indiretos e os preços correntes do mercado;
1.20 - Aprovar os autos de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou o fornecimento de equipamento quando realizados a coberto do orçamento da unidade orgânica;
1.21 - Autorizar a cedência temporária de instalações da unidade orgânica para fins educativos e de ação social escolar;
1.22 - Homologar as avaliações de desempenho;
1.23 - A competência prevista no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, com exceção da competência para a assunção de compromissos plurianuais que envolvam receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
1.24 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, que profiram os despachos de abertura dos procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, bem como os despachos de abertura dos procedimentos para aquisição de bens e serviços, e que pratiquem os atos interlocutórios, tendo em vista a submissão ao reitor do procedimento, para despacho de adjudicação e estabelecimento do contrato por parte deste;
1.25 - Nomear o júri a que alude o artigo 22.º n.º 1 a 4 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual (júri de mestrado);
1.26 - Presidir aos júris das provas de agregação, com possibilidade de subdelegação;
1.27 - Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações ao Gabinete de Qualidade do Ensino, Acreditação e Empregabilidade;
1.28 - Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163 de 26 de agosto;
1.29 - Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pelas respetivas unidades orgânicas;
1.30 - Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade participe através das suas unidades orgânicas.
2 - Delego ainda nos presidentes dos Conselhos Científicos, em concreto no Prof. Doutor Fernando José Pires Santana, da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology, no Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, no Prof. Doutor Avelino Miguel da Mota de Pina e Cunha, da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, no Prof. Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier, da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, no Prof. Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia, da Faculdade de Direito/NOVA School of Law, na Prof.ª Doutora Lénea Maria da Graça Campino, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine, no Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School, no Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e no Prof. Doutor João António Catita Garcia Pereira, da Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, as seguintes competências:
2.1 - Presidir aos júris de apreciação e discussão pública das teses de doutoramento, podendo, nas suas faltas ou impedimentos, a presidência do júri ser assegurada por um professor catedrático ou por um investigador coordenador da respetiva unidade orgânica;
2.2 - Nomear e presidir aos júris de processos de equivalência relativos ao grau de doutor;
2.3 - Nomear os júris de processos de equivalência relativos ao grau de mestre;
2.4 - Nomear os júris de todos os processos de reconhecimento de habilitações estrangeiras e, no caso dos doutoramentos, a respetiva presidência.
3 - Revogo o meu Despacho 7270/2016, de 17 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos diretores e presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas desde o dia 26 de fevereiro de 2017, até à data da publicação do presente despacho.
29 de junho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
310606337