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Aviso 7621/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., na carreira geral de técnico superior do Departamento de Desporto

Texto do documento

Aviso 7621/2017

1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), de Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal do IPDJ, da carreira unicategorial de Técnico Superior para o Departamento de Desporto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

1.1 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes, que declarou a inexistência de trabalhadores/as em reserva de recrutamento.

1.2 - Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Igualdade de Género - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

4.1 - Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação.

4.2 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

4.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

4.4 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4.5 - No presente procedimento concursal não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

5 - Local de trabalho - Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250 -190 Lisboa

6 - Caracterização do Posto de Trabalho

6.1 - Unidade Orgânica: Departamento de Desporto

6.2 - Atividades - Acompanhamento das atividades das federações desportivas, dos praticantes das seleções nacionais e de alto rendimento e no âmbito da formação de recursos humanos no domínio do desporto; Avaliação das candidaturas, acompanhamento da execução de Contratos-Programa e respetivos Programas Desportivos, assim como avaliação dos Relatórios e Contas.

6.3 - Habilitações académicas exigidas: Licenciatura Educação Física e Desporto ou Ciências do Desporto

6.4 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é de 2.231,32 (euro) (dois mil duzentos e trinta e um euros e trinta e dois cêntimos) correspondente à 7.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, correspondente ao nível 35 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, ficando constituídas reservas de recrutamento nos termos previstos no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ, I. P. em http://www.ipdj.pt/, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo, identificado com o número do Aviso do Diário da República ou com o número da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP) do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

8.1.1 - Pessoalmente, nas instalações do IPDJ, na Rua Rodrigo da Fonseca, 1250 -190 Lisboa, entre as 9.00 horas e as 18.00 horas; ou

8.1.2 - Por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa.

9 - Documentos a apresentar: O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

9.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

9.2 - Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

9.3 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções, com a identificação das funções e atividades que executa;

9.4 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

a) Identificação do vínculo de emprego público que detém;

b) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra, posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

c) O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;

d) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria.

9.4.1 - Curriculum profissional detalhado, datado e assinado.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

9.6 - O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.

9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

9.8 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos anteriormente referidos determina a exclusão do/a candidato/a, caso a falta dos mesmos impossibilite a avaliação.

10 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Jorge César Vilela de Carvalho, Diretor do Departamento de Desporto

1.º Vogal efetivo - Dr. Paulo Jorge de Freitas Gonçalves, Chefe de Divisão de Desporto Federado

2.º Vogal efetiva - Dra. Maria João Mendes Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1.º Vogal suplente - Dr. Luís Carlos Medeiros Couto de Sousa, Técnico Superior do Departamento de Desporto

2.º Vogal suplente - Dra. Carla Matias Ladeira do Patrocínio, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos

11 - Métodos de seleção Obrigatórios - Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do IPDJ, I. P. no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente procedimento, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

11.1 - Avaliação Curricular: em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

11.1.1 - A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas na referência do posto de trabalho a que se candidata;

11.1.2 - Habilitação académica;

11.1.3 - A formação profissional relacionada com as exigências e as competências

11.2 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicada a todos/as os/as candidatos/as, exceto se afastada por escrito pelo/a candidato/a, situação em que lhe será aplicado o método de seleção «Prova de conhecimentos»

11.3 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

11.3.1 - Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;

11.3.2 - Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

11.3.3 - Experiência Profissional - é valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Só é contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

11.4 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

12 - A Prova de Conhecimentos (PC) - se aplicável, por iniciativa do/a candidato/a revestirá a forma escrita classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será efetuada em suporte de papel. Visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função, sendo permitida a consulta de legislação e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

12.1 - Conteúdos da Prova de Conhecimentos - Código do Procedimento Administrativo; Lei orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude (Decreto-Lei 98/2011); Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude (Portaria 11/2012, de 11 de janeiro); Lei de bases da atividade física e do desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro); Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009; Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009; Decreto do Presidente da República n.º 71/2009; Decreto do Presidente da República n.º 72/2009; Lei 46/2006, de 28 de Agosto; Decreto-Lei 34/2007, de 15 de Fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010; Lei 38/2004, de 18 de Agosto; Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro; Lei 151/99, de 14 de Setembro.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ em http://www.ipdj.pt.e afixada nas instalações da sede do IPDJ, em Lisboa.

15 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas revistas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

18 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

18.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do membro do Conselho Diretivo do IPDJ com competências delegadas para a pratica do presente ato, é afixada em local visível e público das instalações do IPDJ; disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

19 - Atas - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

20 - Candidatos/as excluídos/as - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

21 - Direito de Participação - O exercício do direito de participação dos/as interessados/as deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ, em http://www.ipdj.pt.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, bem como na página eletrónica do IPDJ, a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional.

12 de maio de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Praça..

310576887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 151/99 - Assembleia da República

    Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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