a) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço em território nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
d) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
e) Atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
f) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
g) Gestão corrente e atos de gestão ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas;
h) Emitir despachos sobre os assuntos de gestão corrente ao pessoal que esteja abrangido pelo regime de proteção social convergente;
i) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar ou injustificar faltas;
j) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e em outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
k) Exercer as competências em matéria disciplinar;
l) Autorizar a inscrição, a participação e os correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e em outras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional, quer no estrangeiro;
m) Autorização para a requisição de passaportes especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 97/2011, de 2 de setembro;
n) Autorização para a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Julho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados, até à data de publicação do presente despacho.
3 - A chefe do Gabinete será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pelo meu adjunto João Paulo da Silva Carvalho.
21 de maio de 2012. - A Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Vânia Carvalho Dias da Silva de Antas de Barros.
11112012