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Aviso 7183/2017, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7183/2017

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 7 de fevereiro de 2017, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Aplica-se ao procedimento concursal a seguinte legislação: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Lei 75/2013, de 12 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 7-A/2016, de 30 de março; Lei n.º.42/2016, de 28 de dezembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15/11 (Código do Procedimento Administrativo).

3 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Almeida para 2017.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Almeida.

5 - Caracterização do posto de trabalho: as funções gerais constantes do conteúdo funcional para a carreira de Assistente Técnico, grau de complexidade 2, descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente, conservar o património integrado na coleção do museu, no que respeita à conservação passiva e ativa de museus, garantindo a sua fruição pelo público; Registar, catalogar e classificar todas as peças; Garantir a conservação e manutenção das coleções; Garantir o funcionamento regular dos espaços; Realizar visitas guiadas e acompanhamento dos visitantes ao espaço museológico e exposições temporárias de caráter itinerante; Desenvolver e acompanhar a organização ações culturais de caráter educativo; Executar as tarefas de expediente, arquivo, secretaria, atendimento ao público e telefónico; Emitir requisições, bem como outras tarefas inerentes ao serviço.

6 - Nível habilitacional: Titularidade de 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe seja equiparado, não podendo, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, o nível habilitacional ser substituído por formação e/ou experiência profissional;

7 - Posição remuneratória: de acordo com disposições legais contidas no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017, através do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado de 2017, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nomeadamente 683,13 (euro).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - O recrutamento circunscreve-se ao estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9 - Requisitos específicos: formação e domínio de línguas estrangeiras.

10 - O recrutamento circunscreve-se ao estabelecido no artigo 30.º da LTFP.

11 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeida idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

12.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350-130 Almeida, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria.

12.3 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 8.2 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, bem como o órgão e serviço onde exercem funções.

12.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e formação profissional, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, bem como do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito.

12.5 - A apresentação de declaração, devidamente autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, carreira e categoria de que for titular, tempo de serviço na carreira, da posição e nível remuneratório e conteúdo funcional caracterizador do posto de trabalho que ocupa;

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12.7 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via eletrónica.

13 - Métodos de seleção obrigatórios:

13.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais poderão ser afastados pelos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º, da LTFP, aplicando-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

13.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, assim como o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, terá uma ponderação de 40 %;

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através do relacionamento interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, terá uma duração de cinquenta minutos e uma ponderação de 30 %;

13.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos Teórica (PCP) e Avaliação Psicológica (AP);

13.2.1 - A Prova de Conhecimentos Teórica (PCT), de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função, terá a duração máxima de cinquenta minutos e uma ponderação de 40 %;

13.2.2 - Legislação aplicável na Prova de Conhecimentos:

a) Genérica: Constituição da República Portuguesa aprovada pelo Decreto de 10/04/1976, na sua atual redação; Regulamento sobre a Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Almeida, aprovado por deliberação da Câmara Municipal em 17/11/2010, com as alterações introduzidas e aprovadas em 26/03/2012 e 03/07/2013; Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09; Medidas de Modernização Administrativa aprovado pelo Decreto-Lei 135/99, de 22/04; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28/12; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11;

13.2.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais de cada candidato, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e terá uma ponderação de 30 %;

14 - Métodos de Seleção Complementares: para além dos métodos de seleção obrigatórios e tendo em conta as funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, será utilizado a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, e que visará comprovar a experiência e formação profissional dos candidatos referenciada no curriculum vitae e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

14.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma duração de cinquenta minutos e uma ponderação de 30 %.

15 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento os candidatos que não compareçam à realização de um método de seleção, ou tenham uma ponderação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, o que equivale à desistência do procedimento.

17 - Ordenação Final (OF): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da Portaria.

17.1 - Para os candidatos que optaram pelos métodos de seleção enunciados no ponto 13.1, a fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 40 %(AC) + 30 %(EAC) + 30 %(EPS)

17.2 - Para os restantes candidatos a fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 40 %(PCT) + 30 %(AP) + 30 %(EPS)

18 - Composição do júri:

Presidente do júri - Paula Cristina Gomes Sousa Cunha Monteiro, Técnica Superior de História da Arte;

Vogais Efetivos - Fernanda Maria Nabais Cruz, Técnica Superior de Relações Públicas e Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;

Vogais Suplentes - Patrícia Passareira Pires, Técnica Superior de Relações Públicas e Maria José Terreiro Bispo Loureiro, Técnica Superior de Psicologia.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora, local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Almeida e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-almeida.pt.

22 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Prof. António Baptista Ribeiro.

310555129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3012738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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