A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (FCSH/UNL) pretende contratar serviços de agências de viagens e serviços similares para a respetiva Escola;
A referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importando por isso dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
Através do Despacho 10314-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16/9/2015, foi conferida autorização reitoral prévia para a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de agências de viagens e serviços similares para a FCSH/UNL, pelo montante máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), relativamente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018;
Ora, tendo em conta que o contrato a celebrar, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, não poderá produzir quaisquer efeitos antes da emissão do competente visto ou declaração de conformidade por parte do Tribunal de Contas, e considerando que, na presente data, tal ainda não sucedeu, importa adequar a repartição de encargos em causa ao presente momento temporal.
Assim sendo, considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da FCSH/UNL e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho conjunto 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determino o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de agências de viagens e serviços similares para a FCSH/UNL, pelo montante máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2017 - 300.000,00(euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2018 - 500.000,00(euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2019 - 500.000,00(euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2020 - 200.000,00(euro) a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCSH, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2017 e nos orçamentos subsequentes, nas fontes de financiamento 520, 319, 480 e 510, rubrica 02.02.13;
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
29 de maio de 2017. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
310541107