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Despacho 5448/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato para aquisição de serviços de agências de viagens e serviços similares para a FCSH/UNL

Texto do documento

Despacho 5448/2017

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (FCSH/UNL) pretende contratar serviços de agências de viagens e serviços similares para a respetiva Escola;

A referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importando por isso dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;

Através do Despacho 10314-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16/9/2015, foi conferida autorização reitoral prévia para a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de agências de viagens e serviços similares para a FCSH/UNL, pelo montante máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), relativamente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018;

Ora, tendo em conta que o contrato a celebrar, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, não poderá produzir quaisquer efeitos antes da emissão do competente visto ou declaração de conformidade por parte do Tribunal de Contas, e considerando que, na presente data, tal ainda não sucedeu, importa adequar a repartição de encargos em causa ao presente momento temporal.

Assim sendo, considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da FCSH/UNL e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho conjunto 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determino o seguinte:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de agências de viagens e serviços similares para a FCSH/UNL, pelo montante máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2017 - 300.000,00(euro) a que acresce o IVA;

Ano de 2018 - 500.000,00(euro) a que acresce o IVA;

Ano de 2019 - 500.000,00(euro) a que acresce o IVA;

Ano de 2020 - 200.000,00(euro) a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;

3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCSH, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2017 e nos orçamentos subsequentes, nas fontes de financiamento 520, 319, 480 e 510, rubrica 02.02.13;

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

29 de maio de 2017. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

310541107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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