A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa pretende contratar serviços de agências de viagens e serviços similares para a respetiva Escola;
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da FCSH e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de agências de viagens e serviços similares para a FCSH, pelo montante máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - 150.000,00(euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2016 - 500.000,00(euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2017 - 500.000,00(euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2018 - 350.000,00(euro) a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCSH, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2015 e nos orçamentos subsequentes, nas fontes de financiamento 520, 319, 480 e 510, rubrica 02.02.13;
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
11 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
208942752