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Despacho 10314-A/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Extensão de encargos - Serviços de agências de viagens e serviços similares para a Faculdade Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10314-A/2015

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa pretende contratar serviços de agências de viagens e serviços similares para a respetiva Escola;

Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da FCSH e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República;

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de agências de viagens e serviços similares para a FCSH, pelo montante máximo de 1.500.000,00(euro) (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - 150.000,00(euro) a que acresce o IVA;

Ano de 2016 - 500.000,00(euro) a que acresce o IVA;

Ano de 2017 - 500.000,00(euro) a que acresce o IVA;

Ano de 2018 - 350.000,00(euro) a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;

3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCSH, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2015 e nos orçamentos subsequentes, nas fontes de financiamento 520, 319, 480 e 510, rubrica 02.02.13;

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

11 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

208942752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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