Decreto-lei 42512, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 215/1959, Série I de 1959-09-18.
- Data: 1959-09-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300022.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-09-08 -
Decreto
43158 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Insere disposições destinadas a satisfazer determinadas necessidades do ensino do ultramar.
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1961-05-01 -
Decreto
43636 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Determina que sejam criadas, nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam, disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar.
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1961-08-07 -
Decreto
43848 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Insere disposições destinadas a adoptar algumas providências nos liceus das províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Estado da Índia.
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1963-08-13 -
INSTRUÇÃO
DD7 -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Para a execução, nas províncias ultramarinas, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades, nos estudos gerais universitários e nas escolas superiores de belas-artes (curso de Arquitectura).
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1963-08-13 -
INSTRUÇÃO
DD8 -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Para a execução, nas províncias ultramarinas, dos serviços relativos à prova de aptidão com destino aos cursos de Pintura e Escultura das escolas superiores de belas-artes e para a realização da prova de desenho artístico do exame de aptidão com destino ao curso de Arquitectura das mesmas escolas.
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1963-08-13 -
Instrução
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Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Para a execução, nas províncias ultramarinas, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades, nos estudos gerais universitários e nas escolas superiores de belas-artes (curso de Arquitectura)
Aviso
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