Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 42512, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria na cidade de S. Tomé, da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, um liceu, denominado Liceu D. João II, destinado ao ensino dos três ciclos, em regime de frequência mista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300022.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-08 - Decreto 43158 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Insere disposições destinadas a satisfazer determinadas necessidades do ensino do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-01 - Decreto 43636 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Determina que sejam criadas, nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam, disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-07 - Decreto 43848 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Insere disposições destinadas a adoptar algumas providências nos liceus das províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-13 - INSTRUÇÃO DD7 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Para a execução, nas províncias ultramarinas, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades, nos estudos gerais universitários e nas escolas superiores de belas-artes (curso de Arquitectura).

  • Tem documento Em vigor 1963-08-13 - INSTRUÇÃO DD8 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Para a execução, nas províncias ultramarinas, dos serviços relativos à prova de aptidão com destino aos cursos de Pintura e Escultura das escolas superiores de belas-artes e para a realização da prova de desenho artístico do exame de aptidão com destino ao curso de Arquitectura das mesmas escolas.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-13 - Instrução - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Para a execução, nas províncias ultramarinas, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades, nos estudos gerais universitários e nas escolas superiores de belas-artes (curso de Arquitectura)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda