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Decreto 43636, de 1 de Maio

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Sumário

Determina que sejam criadas, nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam, disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar.

Texto do documento

Decreto 43636

Pelo presente diploma são criadas nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam, disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar, de acordo com o preceituado no § 4.º do artigo 136.º do respectivo estatuto.

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São criadas no curso geral de Comércio das Escolas Industriais e Comerciais do Mindelo, Bissau e Goa as disciplinas de Elementos de Direito Fiscal e Técnica Pautal e de Elementos de Tecnologia, a que se refere o artigo 11.º do Decreto 39850, de 15 de Outubro de 1954.

§ único. As mesmas disciplinas funcionarão no Liceu D. João II, de S. Tomé, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 42512, de 18 de Setembro de 1959.

Art. 2.º O programa da disciplina de Elementos de Direito Fiscal e Técnica Pautal é o que foi publicado em anexo à Portaria 15374, de 11 de Maio de 1955. O programa de Elementos de Tecnologia é o de Mercadorias do curso geral de Comércio, constante da Portaria 13800, de 12 de Janeiro de 1952, do Ministério da Educação Nacional.

§ único. A disciplina de Mercadorias do curso geral de Comércio equivale à de Elementos de Tecnologia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1961 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Estado da Índia. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/01/plain-273123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-18 - Decreto-Lei 42512 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Cria na cidade de S. Tomé, da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, um liceu, denominado Liceu D. João II, destinado ao ensino dos três ciclos, em regime de frequência mista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-29 - DECLARAÇÃO DD12431 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43636, que determina que sejam criadas nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-29 - Declaração - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43636, que determina que sejam criadas nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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