Decreto 43636, de 1 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
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Fonte: Diário do Governo n.º 101/1961, Série I de 1961-05-01.
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Data:
1961-05-01
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Determina que sejam criadas, nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam, disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar.
Decreto 43636
Pelo presente diploma são criadas nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam, disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar, de acordo com o preceituado no § 4.º do artigo 136.º do respectivo estatuto.
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São criadas no curso geral de Comércio das Escolas Industriais e Comerciais do Mindelo, Bissau e Goa as disciplinas de Elementos de Direito Fiscal e Técnica Pautal e de Elementos de Tecnologia, a que se refere o artigo 11.º do Decreto 39850, de 15 de Outubro de 1954.
§ único. As mesmas disciplinas funcionarão no Liceu D. João II, de S. Tomé, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 42512, de 18 de Setembro de 1959.
Art. 2.º O programa da disciplina de Elementos de Direito Fiscal e Técnica Pautal é o que foi publicado em anexo à Portaria 15374, de 11 de Maio de 1955. O programa de Elementos de Tecnologia é o de Mercadorias do curso geral de Comércio, constante da Portaria 13800, de 12 de Janeiro de 1952, do Ministério da Educação Nacional.
§ único. A disciplina de Mercadorias do curso geral de Comércio equivale à de Elementos de Tecnologia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1961 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Estado da Índia. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/01/plain-273123.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273123.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-09-18 -
Decreto-Lei
42512 -
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Cria na cidade de S. Tomé, da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, um liceu, denominado Liceu D. João II, destinado ao ensino dos três ciclos, em regime de frequência mista.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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