Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43636, que determina que sejam criadas nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto 43636, inserto no Diário do Governo n.º 101, 1.ª série, de 1 de Maio corrente, contém os dizeres abaixo indicados, apostos seguidamente à data e às assinaturas, e não os que, por lapso, foram publicados:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Estado da Índia.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Maio de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-01 - Decreto 43636 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Determina que sejam criadas, nas províncias ultramarinas onde ainda não funcionam, disciplinas que constituem habilitação para o exercício de funções nas alfândegas do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda