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Aviso 6653/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de três Técnicos Superiores (Arquitetura, Engenharia Eletromecânica e Comunicação Multimédia) no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 6653/2017

Procedimentos concursais comuns para contratação de três Técnicos Superiores (Arquitetura, Engenharia Eletromecânica e Comunicação Multimédia) no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o n.º 1 do artigo 33.º e com o n.º 1 do artigo 30.º, ambos do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, todos na sua atual redação, torna público que:

Na sequência do seu Despacho 5/GP/2017, de 30/5/2017, emanado no âmbito da autorização e aprovação por deliberação da Assembleia Municipal em sua sessão de 13/02/2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 02/02/2016, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na sua atual redação, e nos termos do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30/03;

Na sequência dos seus Despachos n.º 2/GP/2017, de 27/03/2017, e n.º 3/GP/2017, de 17/05/2017, emanados no âmbito da aprovação por deliberação da Câmara Municipal, 21/3/2017, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09;

Tendo em conta o n.º 2 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, ou seja, a necessidade de satisfazer e assegurar a execução de atividades e tarefas de natureza temporária;

Considerando que, ao abrigo do n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, inexistem candidatos em reserva de recrutamento neste organismo para os postos de trabalho em causa,

Atendendo a que, em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por S. Ex.ª, o Secretário de Estado da Administração Local, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento;

Se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, dos seguintes postos de trabalho, não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 28/11/2015, sob proposta de reunião de Câmara Municipal datada de 30/10/2015, alterado pelo órgão deliberativo municipal em 13/02/2016, sob proposta do órgão executivo de 2/2/2016, e aprovado pela Assembleia Municipal de 26/11/2016, sob proposta de reunião de Câmara Municipal, datada de 28/10/2016, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e no artigo 29.º do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável, atendendo à sua atual redação: Lei 35/2014, de 20/06 (e seu anexo designado de Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei 4/2015, de 07/01 (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 7-A/2016, de 30/03 e Lei 42/2016, de 28/12;

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo de emprego público:

3.1 - Três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior:

Ref. A: um na área de Arquitetura, na unidade orgânica de Divisão de Gestão Urbanística;

Ref. B: um na área de Engenharia Eletromecânica, na unidade orgânica de Divisão de Gestão Urbanística;

Ref. C: um na área de Comunicação Multimédia, na unidade orgânica de Divisão de Administração Geral e Financeira;

3.2 - Contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, atendendo ao fundamento da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, com a duração de um ano, eventualmente renováveis, considerando os pressupostos sobre os quais incidiu a celebração do contrato e atendendo à legislação aplicável;

4 - Locais de trabalho: Vila e Freguesia de Arganil, Concelho de Arganil;

4.1 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho: Ref. A e B - Divisão de Gestão Urbanística; Ref. C - Divisão de Administração Geral e Financeira;

5 - Caracterização dos postos de trabalho, de harmonia com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, e identificação das principais atividades inerentes ao posto de trabalho objeto de recrutamento, atendendo aos conteúdos funcionais constantes da caracterização das carreiras gerais descritos no anexo a que faz referência o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aos graus de complexidade funcional mencionados no n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, e à descrição de respetivas funções afins, de acordo com referido no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, as quais não prejudicam a atribuição de outras funções não expressamente mencionadas para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional:

Ref. A: Corresponde ao grau de complexidade 3, prossegue as atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 3, inseridas no âmbito da Arquitetura, consistindo em: analisar e informar na área projetos no âmbito do licenciamento de obras particulares, atendimento sobre assuntos da área de técnicos e requerentes no âmbito do licenciamento de obras particulares, participar em vistorias técnicas no âmbito das obras particulares, estabelecimentos comerciais, imóveis em ruína e queixas de insalubridade, elaborar estudos e projetos para obras públicas e particulares, coordenação dos trabalhos de desenho e topografia, coordenação na preparação de concursos públicos e outras consultas a entidades externas, fiscalização de obras públicas e trabalhos por administração direta, elaboração e coordenação de trabalhos de ilustração e sinalética, bem como outras tarefas que se relacionem com o grau de complexidade e com as atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere;

Ref. B: Corresponde ao grau de complexidade 3, prossegue as atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 3, inseridas no âmbito da Engenharia Eletromecânica, consistindo em: Elaborar pareceres nas áreas de organização de serviços de emergência e segurança contra incêndios; Avaliar e emitir pareceres sobre projetos de natureza elétrica, mecânica ou eletromecânica no âmbito dos concursos públicos e da implementação e preparação de empreitadas de obras; Assegurar, organizar e coordenar os serviços de manutenção geral das instalações de frio de responsabilidade municipal, emitindo orientações de trabalho; Acompanhar, coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada ou administração direta, inerentes à especialidade; Realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos da especialidade; Supervisionar os trabalhos de instalação dos equipamentos de captação subterrânea de águas limpas e sistemas de bombagem de águas residuais; Colaborar na elaboração de cadernos de encargos inerentes aos processos de aquisição de viaturas, equipamentos mecanizados e eletromecânicos; Assegurar a manutenção e otimização do funcionamento de equipamentos municipais designadamente, diagnóstico e reparação dos componentes mecânicos e eletromecânicos; Intervir no âmbito da eletrificação e a iluminação pública na área do Município, dando parecer sobre projetos de eletrificação, iluminação pública, remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa municipal; Supervisionar a manutenção de viaturas e máquinas e assegurar o seu funcionamento ou propondo a sua substituição ou que sejam abatidos ou vendidos os equipamentos mecânicos ou eletromecânicos dados como incapazes; Assegurar a manutenção e o controlo das máquinas e viaturas municipais, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura; Manter em bom estado as instalações elétricas dos edifícios municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito; Monitorizar e controlar os sistemas de abastecimento municipais de água para consumo humano e os sistemas de aquecimento dos edifícios municipais, outras tarefas que se relacionem com o grau de complexidade e com as atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere;

Ref. C: Corresponde ao grau de complexidade 3, prossegue as atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 3, inseridas no âmbito da Comunicação Multimédia, consistindo em: utilizar as tecnologias ligadas à edição e publicação de informação, com ênfase nas tecnologias de base digital, à produção de conteúdos e ao desenvolvimento de aplicações multimédia e conteúdos multimédia, baseados na Internet ou em suportes offline, nomeadamente a captação e edição de Vídeo, Som ou Fotografia, Criação e Edição de Portais Web, Design Gráfico, entre outras; Projetar e realizar produtos, aplicações ou serviços multimédia através do recurso às tecnologias digitais e projetar e realizar produtos audiovisuais criativos para comunicação multissensorial/interativa, com qualidade estética, técnica e conceptual; Realizar e gerir projetos na área multimédia e da telemática; Utilizar na prossecução das atribuições municipais capacidades conceptuais, técnicas e práticas na área da comunicação multimédia, numa perspetiva analítica e crítica, propondo soluções de comunicação mediada por tecnologia, proporcionando conteúdos úteis e de aprendizagem que se relacionem com a esfera jurídica municipal do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere;

6 - Habilitações exigidas, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos no ponto 5, nos termos do artigo 86.º da LTFP:

Ref. A: Titularidade da licenciatura em Arquitetura;

Ref. B: Titularidade da licenciatura em Engenharia Eletromecânica;

Ref. C: Titularidade da licenciatura em Comunicação Multimédia;

7 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, este último aplicável por força da prorrogação de efeitos estabelecida no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e considerando o artigo 2.º e os anexos I a III constantes do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 sendo a remuneração determinada de acordo com a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1.201,48(euro);

8 - Competências essenciais: orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; orientação para resultados e trabalho de equipa e cooperação; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade; iniciativa e autonomia; otimização dos recursos.

9 - Fatores preferenciais de candidatura: comprovada experiência e formação profissional na área objeto de recrutamento.

10 - Âmbito de recrutamento: atendendo ao n.º 3 do artigo 30.º e à alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação. Considerando as autorizações e pareceres favoráveis proferidos pela Câmara Municipal nas suas reuniões de 30/10/2015 e 28/10/2016 e pela Assembleia Municipal nas suas sessões de 28/11/2015 e 26/11/2016, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º da LTFP;

11 - Quota de emprego: em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal;

12 - Requisitos de admissão: os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

13 - Prazo para apresentação da candidatura: dez (10) dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, A/C DAGF, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00 h às 12h30 m e das 14:00 h às 16:00 h, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.2 - Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Apresentação de documentos:

15.1 - Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 14.1;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

15.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

15.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Seleção, a aplicar nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, e da LTFP:

16.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (adiante AC) e a entrevista de avaliação de competências (adiante EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a entrevista profissional de seleção (adiante EPS). Nos métodos de seleção que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, os procedimentos em questão serão realizados por entidade especializada pública ou, quando fundamentalmente se torne inviável, privada;

16.2 - AC - são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = [(3HA) + FP + (6EP) + (2AD)]/12;

b) Para os restantes candidatos:

AC = [(3HA) + FP + (6EP)]/10;

16.3 - EAC - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

16.4 - EPS - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores;

16.5 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

VF = (40 %AC) + (30 %EAC) + (30 %EPS);

16.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, e no artigo 66.º da LTFP. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;

17 - Atas do Júri: nelas constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

18 - Exclusão e notificação de candidatos - todas as notificações necessárias e obrigatórias serão efetuadas aos candidatos, de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, e nos termos do Decreto-Lei 4/2015, de 07/01;

19 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

20 - Composição e Identificação dos Júris:

Ref. A: Presidente - Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística - Obras Municipais); 1.º Vogal Efetivo - Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística - Obras Municipais); 2.º Vogal Efetivo - Abel José Fernandes Simões, Técnico Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico Social); Vogais Suplentes - Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística - Obras Municipais); António Pedro Rosa Dias Simões, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística - Obras Particulares).

Ref. B: Presidente - Sérgio Daniel Gonçalves Almeida, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística - Obras Municipais); 1.º Vogal Efetivo - Luís Miguel das Neves Campos Almeida, Especialista de Informática (Divisão de Administração Geral e Financeira); 2.º Vogal Efetivo - Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Divisão de Gestão Urbanística - Obras Municipais); Vogais Suplentes - Abel José Fernandes Simões, Técnico Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social); Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística - Obras Municipais).

Ref. C: Presidente - Luís Miguel das Neves Campos Almeida, Especialista de Informática (Divisão de Administração Geral e Financeira); 1.º Vogal Efetivo - Alfredo Carreira Fonseca Costa, Técnico Superior (Divisão de Administração Geral e Financeira); 2.º Vogal Efetivo - Maria do Carmo Oliveira Neves, Técnica Superior (Gabinete de Fundos Europeus e Gestão da Qualidade); Vogais Suplentes - Rita Isabel Mendes Faria da Cunha, Técnica Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social); Raquel Maria Alves da Silva Tavares, Técnica Superior (Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, foram nomeados os primeiros vogais efetivos como substitutos dos Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos;

21 - Prazo de validade: - os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

22 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

23 - Eventuais esclarecimentos: através do contato telefónico 235200150 ou do correio eletrónico geral@cm-arganil.pt.

1 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Ricardo Pereira Alves.

310541204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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