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Aviso 6532/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para assistentes operacionais na área de ação educativa

Texto do documento

Aviso 6532/2017

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para assistentes operacionais na área de ação educativa.

De acordo com os n.os 1, 5 e 7 do artigo 30.º, conjugado com os artigos 33.º e seguintes da lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, conforme autorização da Câmara de Oeiras conferida através de deliberação do dia 17 de maio de 2017, se encontra aberto, nos termos do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo de assistentes operacionais na área de ação educativa.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - Local de trabalho: Município de Oeiras.

2 - Caracterização da estratégia da organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

3 - Caracterização do posto de trabalho: exercer funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção e reparação dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, nomeadamente as seguintes atividades: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

4 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o artigo 42.º da lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 (LOE 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente operacional, nível 1, da tabela remuneratória única, no valor de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

5 - São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º da LTFP (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória. Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos preferenciais de candidatura: é condição preferencial os candidatos possuírem forte orientação para o trabalho por objetivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho.

8 - O método de seleção consistirá na avaliação curricular, com a ponderação de 100 %, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do n.º 6, do artigo 36.º da lei 35/2014, de 20 de junho.

A valoração final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (100 %)

em que: VF = Valoração final; AC = Avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações académicas (considerando-se os certificados emitidos pelas entidades competentes); FP = Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, confirmada pelas respetivas entidades patronais); AD = Avaliação de desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar); 2 = Ponderação.

8.1.1 - Para a valoração das habilitações académicas, será adotado o seguinte critério:

a) Habilitação académica equivalente ou superior ao grau exigido à candidatura, desde que na área de ação educativa (20 valores);

b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura (18 valores);

c) Habilitação académica de grau exigido à candidatura (16 valores).

8.1.2 - Para a valoração da formação profissional (FP), serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos cinco anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

a) Formação na área de apoio à ação educativa, designadamente através de cursos profissionalizantes (20 valores);

b) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, superior ou igual a 25 horas (18 valores);

c) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, inferior a 25 e superior ou igual a 6 horas (16 valores);

d) Formação complementar na área de apoio à ação educativa, inferior a 6 e superior ou igual a 2 horas (14 valores);

e) Formação fora da área de apoio à ação educativa (12 valores);

f) Sem participação em ações de formação (10 valores).

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências: um dia (6 horas); uma semana (25 horas) e um mês (120 horas).

8.1.3 - Para a valoração da experiência profissional, devidamente confirmada pelas respetivas entidades patronais, considerada até à data de abertura do presente procedimento, será aplicada a seguinte fórmula:

EP = (NEP + DEP)/2

em que: EP = Experiência profissional; NEP = Natureza da experiência profissional (considerando-se a natureza do exercício de funções para que o procedimento foi aberto); DEP = Duração da experiência profissional (considerando-se a duração do exercício de funções para que o procedimento foi aberto).

8.1.3.1 - Para a valoração do subfator "natureza da experiência profissional", serão aplicados dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

a) Experiência de trabalho com crianças e jovens (20 valores);

b) Experiência de trabalho em funções similares (16 valores);

c) Sem experiência de funções para que o procedimento foi aberto (10 valores).

8.1.3.2 - Para a valoração do subfator "duração da experiência profissional", serão aplicados dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

a) Igual ou superior a 10 anos (20 valores);

b) Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos (18 valores);

c) Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos (16 valores);

d) Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos (14 valores);

e) Até 1 ano (12 valores);

f) Sem experiência de funções para que o procedimento foi aberto (10 valores).

8.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho (AD), será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e decreto regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: excelente (20 valores), muito bom (16 valores), bom (12 valores), necessita de desenvolvimento (8 valores), insuficiente (6 valores);

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: relevante (20 valores), adequado (13 valores), inadequado (8 valores);

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.

9 - Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação do método de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto n.º 8, e em caso de igualdade de classificação a ordenação dos candidatos será efetuada de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 35.º da portaria 83-A, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Se subsistir o empate serão adotados os seguintes critérios:

9.1 - Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado em agrupamento escolar;

9.2 - Preferência pelo candidato com nota superior obtida no parâmetro experiência profissional;

9.3 - Preferência pelo candidato com nota superior obtida no parâmetro formação profissional. Se o empate persistir a ordenação respeitará o número de meses de experiência e número de horas de formação.

10 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente - Vijai Camotim, Chefe da Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Educativos;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Vânia Maria Bruno, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal - Paula Cristina Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Educativos;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Teresa Mendonça Julião, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal - Maria Luísa Santos, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

11 - A Ata n.º 1 do Júri do Procedimento será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

12 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

13 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-eiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações, de fotocópia do documento de identificação, de comprovativos da formação profissional, de comprovativos da experiência profissional e ainda de certificado de registo criminal solicitado junto das instituições competentes, para efeitos de candidatura a processo de recrutamento para o exercício, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, de funções de assistente operacional, na área de ação educativa, cujo exercício envolve contacto regular com menores, nos termos da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela lei 103/2015, de 24 de agosto. Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público prévia deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

14 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Modernização Administrativa - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

15 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

16 - Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista dos resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas no portal da internet do Município de Oeiras e afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.

18 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

19 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das autarquias locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

22 de maio de 2017. - O Presidente, Paulo Vistas.

310513535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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