O Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE), em implementação desde o dia 29 de março de 2012, data em que foi assinado o Memorando de Entendimento celebrado entre os Estados Doadores (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e o Governo da República Portuguesa, pretende contribuir de forma decisiva para a implementação de dois grandes objetivos: i) contribuir para a redução das disparidades económicas e sociais do Espaço Económico Europeu; ii) reforço das relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários.
O programa «Adaptação às Alterações Climáticas», adiante designado de Programa «AdaPT», tem quatro grandes componentes: i) formação para técnicos de autarquias no âmbito de estratégias de adaptação, ii) educação sobre alterações climáticas, iii) criação de um website para acompanhar e disseminar informação sobre as «tendências climáticas» em Portugal; iv) possibilidade de serem suportados projetos em setores vulneráveis às alterações climáticas. O Programa prevê o envolvimento de municípios, escolas, entidades públicas e outras entidades com intervenção na área das alterações climáticas e financia um total de 8 projetos.
O orçamento total do Programa «AdaPT» é de 3.529.412 (euro) (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e doze euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, tendo sido atribuída a esta área a subvenção, através do Anexo B do Memorando de Entendimento, do valor máximo de 3.000.000 (euro) (três milhões de euros), correspondentes a 85 % do valor total, sendo a comparticipação nacional, assumida pelo extinto Fundo Português de Carbono (FPC), no montante máximo de 529.412 (euro), correspondentes a 15 % do valor global.
O apoio do extinto FPC ao Programa «AdaPT» foi aprovado e homologado nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/2006, de 24 de março, e do artigo 1.º da Portaria 1202/2006, de 9 de novembro, por parte da Ministra do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em 28 de dezembro de 2012, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, em 19 de abril de 2013, tendo o financiamento ao Programa «AdaPT» sido formalizado através de contrato celebrado a 7 de outubro de 2013, entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., na qualidade de entidade gestora do extinto FPC, e o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (Ponto Focal Nacional).
Foi aprovada pelos Estados Doadores a possibilidade de extensão do prazo da data final da elegibilidade, tendo sido alterado o prazo de encerramento do Programa de 30 de abril de 2017 para 31 de dezembro de 2017.
Atendendo a que o FPC foi extinto em 31 de dezembro de 2016, conforme estabelecido na alínea h) do artigo 1.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, sucedendo-lhe o Fundo Ambiental (FA) em todos os direitos e obrigações, sendo a tramitação legal dos processos, que se encontram em curso referentes a anos anteriores, agora assegurada por este.
Ao abrigo do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, a despesa em causa encontra-se refletida no quadro 2, compromissos já assumidos do FA em 2017 - Programa «AdaPT».
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à execução do Programa «AdaPT».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do Programa «AdaPT», num montante total de 3.529.412,00 (euro) (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e doze euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2013: 10.597,69 (euro) (dez mil, quinhentos e noventa e sete euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2014: 703.928,81 (euro) (setecentos e três mil, novecentos e vinte e oito euros e oitenta e um cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2015: 757.451,01 (euro) (setecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um euros e um cêntimo), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2016: 1.071.274,23 (euro) (um milhão, setenta e um mil, duzentos e setenta e quatro euros e vinte e três cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017: 986.160,26 euros (novecentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta euros e vinte e seis cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
São ratificados os montantes já despendidos até ao momento.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de maio de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 16 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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