Portaria 867/91
de 22 de Agosto
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Que sejam criados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais, conjuntamente com os lugares constantes do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto, passam a constituir o quadro do pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da Universidade Aberta.
2.º Que sejam abatidos ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere a Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, os seguintes lugares:
Dois de técnico superior principal;
Dois de técnico superior de 1.ª classe;
Um de técnico superior de 2.ª classe;
Dois de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe;
Dois de técnico auxiliar principal;
Dois de técnico auxiliar de 1.ª classe;
Um de primeiro-oficial;
Cinco de segundo-oficial;
Cinco de terceiro-oficial;
Um de auxiliar técnico principal (BAD);
Um de auxiliar técnico administrativo de 1.ª classe;
Seis de escriturário-dactilógrafo;
Dois de telefonista;
Um de motorista de ligeiros;
Dois de operário qualificado;
Um de auxiliar administrativo.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 867/91
(ver documento original)