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Portaria 867/91, de 22 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

Texto do documento

Portaria 867/91
de 22 de Agosto
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Que sejam criados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais, conjuntamente com os lugares constantes do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto, passam a constituir o quadro do pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da Universidade Aberta.

2.º Que sejam abatidos ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere a Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, os seguintes lugares:

Dois de técnico superior principal;
Dois de técnico superior de 1.ª classe;
Um de técnico superior de 2.ª classe;
Dois de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe;
Dois de técnico auxiliar principal;
Dois de técnico auxiliar de 1.ª classe;
Um de primeiro-oficial;
Cinco de segundo-oficial;
Cinco de terceiro-oficial;
Um de auxiliar técnico principal (BAD);
Um de auxiliar técnico administrativo de 1.ª classe;
Seis de escriturário-dactilógrafo;
Dois de telefonista;
Um de motorista de ligeiros;
Dois de operário qualificado;
Um de auxiliar administrativo.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa anexo à Portaria 867/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 319/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CRIADO PELA PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Portaria 758/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 867/91, DE 22 DE AGOSTO, CRIANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM E ABATENDO AO MESMO QUADRO LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-25 - Despacho Normativo 197/94 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE ABERTA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. OS ESTATUTOS DISPÕEM SOBRE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES CURSOS E DIPLOMAS, SÍMBOLOS ACADÉMICOS, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, GOVERNO DA UNIVERSIDADE, ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO CIENTIFICO-PEDAGÓGICA, UNIDADES ORGÂNICAS E ESTUDANTES. OS REFERIDOS ESTATUTOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 228/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 319/93, DE 19 DE MARCO E 758/93, DE 26 DE AGOSTO, DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Despacho Normativo 9/2002 - Ministério da Educação

    Homologa os Estatutos da Universidade Aberta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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