Considerando que através do Despacho 1981/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2016 foi, por Sua Excelência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, de carne de porco e vaca pelo preço máximo de 805.990,00(euro), bem como a adoção do procedimento de concurso público.
Considerando que, ao abrigo do mencionado despacho, foi subdelegada no Diretor de Abastecimento, Contra-Almirante António Inácio Gonçalves Covita, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito do citado procedimento pré-contratual.
Considerando que, quer o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, quer o Diretor de Abastecimento, como entidade delegante e delegado, entretanto cessaram as suas funções o que, em face do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, fez caducar a supracitada subdelegação.
Considerando, ainda, que, para que o procedimento em causa seja concluído, se torna necessário proceder à outorga do respetivo contrato e aos atos subsequentes.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, conjugado com os nos 1 e 5 do artigo 106.º, e artigo 325.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro Nelson Alves Domingos, a competência que me foi delegada, para praticar todos os atos e formalidades relativos ao processo de despesa 301700093 (3016001161) - Aquisição de Carne de Porco e Vaca, nomeadamente:
a) Proceder outorga do contrato em representação do Estado;
b) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
c) Proceder aos pagamentos decorrentes da respetiva execução financeira, bem como a todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente, as relativas a processos de incumprimento, caso de verifiquem, em observância do disposto no artigo 325.º do CCP e no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15-05-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
310503101