Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares, instituídas pelo Decreto-Lei 329/75, de 30 de junho.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando a necessidade de aquisição de carne de porco e de vaca, tendo por base a capitação prevista no Decreto-Lei 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas aprovado para o primeiro semestre de 2016.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto no n.º 2 do Despacho 14135/2015, de 4 de novembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, e do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de carne de porco e de vaca pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 805.990,00(euro) (oitocentos e cinco mil novecentos e noventa euros), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto n.º 1, al. b), artigo 20.º, do CCP.
2 - Nos termos da conjunção do n.º 2 do Despacho 14135/2015, de 4 de novembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, e do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um acordo-quadro;
b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 805.990,00(euro) (oitocentos e cinco mil novecentos e noventa euros).
3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com o n.º 2 do Despacho 14135/2015, de 4 de novembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, e do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27-01-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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