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Despacho 4778/2017, de 1 de Junho

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Sumário

Designa Maria João Carrasqueira Serrano Ribeiro como secretária técnica da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo

Texto do documento

Despacho 4778/2017

De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as autoridades de gestão dos programas operacionais dos fundos europeus estruturais e de investimento têm a natureza de estrutura de missão e são criadas por resolução do conselho de ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, foram criadas as estruturas de missão responsáveis pela gestão dos programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica, estabelecendo o n.º 13 da citada Resolução, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que os secretários técnicos das autoridades de gestão dos programas operacionais regionais do continente são designados por despacho dos membros do Governos responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e das finanças, sob proposta da comissão diretiva do respetivo programa.

Nos termos do Despacho 2264-D/2015, de 3 de março, da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de março de 2015, foi fixado em três o número máximo de secretários técnicos para o secretariado técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020).

Atendendo a que, pelo Despacho 13960/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 21 de novembro, Luís Ricardo Castilho Reinales cessou as funções de secretário técnico da autoridade de gestão do Alentejo 2020, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2016, ficando vago o lugar de secretário técnico adstrito à Unidade Competitividade, Internacionalização e Emprego, a comissão diretiva da autoridade de gestão do Alentejo 2020 propôs a designação de Maria João Carrasqueira Serrano Ribeiro para o exercício do cargo, tendo em conta o perfil e percurso profissionais desta técnica, que evidenciam os seus conhecimentos e experiência.

Assim, nos termos do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É designada secretária técnica da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, Maria João Carrasqueira Serrano Ribeiro, para exercer funções na Unidade de Competitividade, Internacionalização e Emprego.

2 - A presente designação fundamenta-se na experiência e na competência da designada para o exercício de funções, conforme comprova a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de maio de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 26 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria João Carrasqueira Serrano Ribeiro

Data de nascimento: 20 de outubro de 1974

2 - Habilitações académicas:

1997 - Licenciatura em Economia pela Universidade de Évora (Área de especialização - Economia Regional

1999 - Pós-Graduação em "Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspectiva das Comunidades Europeias" pela Universidade de Évora

2001 - Pós-Graduação em "Gestão do Sector Público Administrativo" pela Universidade de Évora

3 - Experiência profissional:

2015 - até à presente data - Coordenadora de Competitividade e Internacionalização do Alentejo 2020 - Programa Operacional Regional do Alentejo (Portugal 2020), com o desempenho das funções de coordenação dos seguintes eixos e tipologias do Alentejo 2020, no âmbito da UCIE (Unidade de Competitividade, Internacionalização e Emprego):

Eixo 1 - Competitividade e Internacionalização de PME, com exceção do que respeita aos Sistemas de Incentivos às empresas

Eixo 3 - Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com exceção do que respeita aos Sistemas de Incentivos às empresas

Eixo 5 - Emprego e valorização económica dos recursos endógenos, no que respeita ao apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas e à valorização económica de recursos endógenos em espaços de baixa densidade, através da dinamização de estratégias específicas da promoção da competitividade territorial

Eixo 7 - Eficiência Energética e Mobilidade, no que respeita à promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas

Eixo 10 - Assistência Técnica

O apoio à monitorização de resultados e metas dos eixos e tipologias integrados na UCIE

O apoio à gestão da supervisão dos eixos e tipologias integrados na UCIE

2012-2015 - Coordenadora de Fatores de Competitividade do INALENTEJO - Programa Operacional Regional do Alentejo (QREN)

2009- 2012 - Técnica da Unidade de Fatores de Competitividade do INALENTEJO - Programa Operacional Regional do Alentejo (QREN)

2000-2008 - Coordenadora da Estrutura de Apoio Técnico ao Coordenador da Intervenção Desconcentrada da Economia no Alentejo (QCA III)

1998-2000 - Apoio técnico no âmbito da gestão e planeamento na Direção Regional do Alentejo do Ministério da Economia

310501522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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