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Aviso 5778/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um lugar da carreira, categoria de assistente técnico da Junta de Freguesia da Piedade

Texto do documento

Aviso 5778/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Piedade do Pico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 15 de setembro de 2016 e do órgão deliberativo a 30 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico para a Junta de Freguesia da Piedade do Pico.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

5 - Local de Trabalho - Junta de Freguesia da Piedade do Pico - Serviços Administrativos.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções nos Serviços Administrativos, no âmbito das competências conferidas a estes serviços por força do Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia da Piedade do Pico - Despacho 10365/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17/08/2016 - Funções enquadradas nas referidas no anexo à LGTFP, no que respeita à categoria de Assistente Técnico, grau de complexidade funcional 2, designadamente, assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos e encaminhá-los para o Presidente ou executivo, quando for caso disso; prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos, bem como, prestar informações solicitadas; aceitar e encaminhar as reclamações dos cidadãos para o executivo; passar atestados e certidões em tempo útil de modo a não lesar os interesses dos cidadãos; assegurar o correto e atempado arquivamento de todos os documentos da Junta de Freguesia; assegurar a gestão administrativa e atempada dos serviços prestados no cemitério da freguesia e manter os registos permanentemente atualizados; prestar a devida colaboração na realização de censos e recenseamentos; a gestão financeira deve assegurar o processo de planeamento económico e financeiro da autarquia e controlar a respetiva execução, elaborando documentos como o orçamento, a conta de gerência e a prestação de contas; assegurar a regularidade financeira e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais; elaborar, nos prazos legais, o mapa de férias do pessoal, de acordo com o plano de férias; apoiar nas reuniões do executivo com a elaboração das atas e prestar apoio à Assembleia de Freguesia; processar os vencimentos e outros abonos do pessoal; assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à área administrativa.

7 - Posicionamento remuneratório - Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, conforme o preceituado no artigo 38 da LGTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, a que corresponde 683,13(euro).

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano, a que corresponde o grau previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta aprovada pela Junta de Freguesia em reunião de 15 de setembro de 2016 e pela Assembleia de Freguesia a 30 de setembro de 2016.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos desta Junta e em www.piedade.freguesias.pt.

13.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;

c) No caso do candidato com vínculo de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

13.3 - Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

13.4 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles;

13.5 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, na Junta de Freguesia da Piedade, no horário compreendido entre as 9h30 e as 12h, ou remetidas por correio, em carta registada com aviso de receção, para Caminho do Império, n.º 5-A, 9930-204 Calhau - Piedade LGP, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas;

14 - Métodos de seleção:

14.1 - No presente recrutamento e em conformidade com o artigo 36.º da LGTFP e artigo 6.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

14.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção - caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

14.3 - A Ordenação Final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = 0,60 PC + 0,40 AP;

b) OF = 0,60 AC + 0,40 EAC

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não se lhes aplicando o método de seleção seguinte, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização.

14.5 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória, tal como referido anteriormente, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.5.1 - Duração da prova escrita de conhecimentos e temas a abordar: A prova escrita de conhecimentos, com consulta, terá uma duração até 90 minutos, versando sobre os seguintes temas:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º18/2009, de 4 de setembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento do Estado para 2017;

Organização dos Serviços da Junta de Freguesia da Piedade do Pico - Despacho 10365/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17/08/2016.

15 - Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos da legislação para consulta em suporte de papel sem anotações.

15.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, e 4 valores.

15.2 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.

15.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.4 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

15.5 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são, com as necessárias adaptações, os previstos no artigo 35.º da Portaria.

15.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - Publicitação das listas:

18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Piedade do Pico e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.piedade.freguesias.pt).

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no espaço indicado para o efeito da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica (www.piedade.freguesias.pt), sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando António Correia Prata Evangelho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal da Madalena.

Vogais efetivos:

1.º Lília Berta Leal, Técnica Superior de Administração Pública - Sector de Aprovisionamento e Fundos Comunitários da Câmara Municipal da Madalena.

2.º Carina Isabel Garcia Peixoto Macedo, Secretária da Junta de Freguesia da Piedade.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Quaresma Gomes, Assistente Técnico - Sector SNIRA/DIGITAL, Serviços de Desenvolvimento Agrário do Pico.

Sónia Maria Ávila, Assistente Técnica - Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Roque do Pico.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo respetivo.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia da Piedade do Pico e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

28 de abril de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hermenegildo Vargas da Silva.

310472363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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