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Despacho 10365/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração à estrutura orgânica da Junta de Freguesia da Piedade do Pico, de acordo com o presente regulamento, aprovado em Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia

Texto do documento

Despacho 10365/2016

Torna-se público que a Assembleia de Freguesia da Piedade, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou a Organização dos Serviços da Junta de Freguesia da Piedade, tal como a seguir se publica.

1 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hermenegildo Vargas da Silva.

Organização dos Serviços da Junta de Freguesia da Piedade do Pico

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece os princípios organizativos e a estrutura da organização e funcionamento dos serviços das Junta de Freguesia da Piedade do Pico.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da freguesia e a todos os trabalhadores que prestam serviço diretamente à autarquia.

Artigo 2.º Objetivos

1 - No desempenho das suas competências e atribuições, os serviços da freguesia devem prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promoção ao desenvolvimento económico, social e cultural da freguesia; às populações; níveis; guesia.

b) Obtenção de índices, sempre crescentes, de prestação de serviços

c) Aproveitamento racional, eficiente e eficaz dos recursos dispo-d) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores da freArtigo 3.º Superintendência e delegação

1 - A superintendência e coordenação dos serviços da junta, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao órgão executivo, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

2 - O Presidente da Junta de Freguesia pode, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor, delegar poderes nas vogais.

3 - Nos casos previstos no número anterior, os vogais prestarão ao Presidente da Junta, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou, sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidades para a Junta de Freguesia ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 4.º

Incumbências Comuns

São incumbências comuns a todos os serviços:

a) Assegurar a execução, na respetiva área de atuação, das deliberações do executivo da Junta de Freguesia e os despachos do Presidente, Secretário ou do Tesoureiro;

b) Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros dispo-c) Elaborar e submeter a apreciação superior iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;

d) Assegurar em tempo útil, a circulação e permuta de informação;

e) Coordenar e dinamizar a atividade dos serviços, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia dos mesmos. níveis;

CAPÍTULO II

Dos serviços

Artigo 5.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização dos serviços da Junta de Freguesia, obedece a um modelo adequado aos mesmos e ao respetivo pessoal, nos termos e para efeitos do n.º 1, do artigo 15.º, do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, composto assim por dois tipos de serviços, todos na direta superintendência do Executivo:

Serviços de Administrativos;

Serviços de Obras, Urbanísticos e Ambiente.

Organograma JUNTA DE FREGUESIA

Artigo 6.º

Serviços de Administrativos

Dependem diretamente do Executivo da Junta e competelhes orientar, organizar e coordenar a atividade administrativa e financeira da freguesia. São da responsabilidade dos serviços administrativos nomeadamente:

a) Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos e encaminhálos para o Presidente ou executivo, quando for caso disso;

b) Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos, bem como, prestar informações solicitadas;

c) Aceitar e encaminhar as reclamações dos cidadãos para o exe-d) Passar atestados e certidões em tempo útil de modo a não lesar os interesses dos cidadãos; mentos da Junta de Freguesia;

e) Assegurar o correto e atempado arquivamento de todos os docu-f) Assegurar a gestão administrativa e atempada dos serviços prestados no cemitério da freguesia e manter os registos permanentemente atualizados;

g) Prestar a devida colaboração na realização de censos e recenseacutivo;

Manhenha;

g) Reconstrução de muros; mentos;

h) A gestão financeira deve assegurar o processo de planeamento económico e financeiro da autarquia e controlar a respetiva execução, elaborando documentos como o orçamento, a conta de gerência e a prestação de contas;

i) Assegurar a regularidade financeira e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

j) Elaborar, nos prazos legais, o mapa de férias do pessoal, de acordo com o plano de férias;

k) Apoiar nas reuniões do executivo com a elaboração das atas e prestar apoio à Assembleia de Freguesia;

l) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;

m) Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à área administrativa.

Artigo 7.º

Serviços de Obras, Urbanísticos e Ambiente

Dependem diretamente do Executivo da Junta e competelhes operar nos domínios de atuação nos termos da lei, designadamente:

a) Executar e colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;

b) Executar ações respeitantes à conservação e limpeza de parques;

c) Promover a execução e manutenção dos espaços verdes da Fre-d) Pintura e manutenção de edifícios da Junta;

e) Colocação e manutenção da sinalização toponímica;

f) Manutenção e montagem de equipamentos na zona balnear da guesia;

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 8.º

Ajustamento de competências

As competências dos serviços definidos no presente Regulamento poderão ser objeto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.

Artigo 9.º

Lacunas e omissões

As eventuais lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas nos termos gerais do direito, por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês sub-sequente à sua publicação.

209774858

FREGUESIA DE RAMALDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697834.dre.pdf .

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