Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, e do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o n.º 1 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06,
Torna público que, por seu Despacho 4/GP/2017 datado de 29/3/2017, emanado no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 21/3/2017, proferida de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 na sua atual redação;
Tendo em conta o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, ou seja, a necessidade de satisfazer e assegurar a execução de atividades e tarefas de natureza permanente;
Atendendo ao n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo para o posto de trabalho em causa e em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção-Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local que conclui que as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11 e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento,
A abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 26/11/2016, sob proposta de reunião de Câmara Municipal, datada de 28/10/2016, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:
1.1 - Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 ulteriores alterações; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; e Lei 42/2016, de 28/12;
1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade do vínculo de emprego público:
2.1 - Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional;
2.2 - Modalidade de vínculo de emprego público: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: Piscina Municipal de Arganil, Vila e Freguesia de Arganil, Concelho de Arganil;
4 - Serviços municipais de afetação dos postos de trabalho: Divisão de Desenvolvimento Económico e Social - Piscina Municipal de Arganil;
5 - Caraterização do posto de trabalho:
5.1 - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil e com o Regulamento da organização dos serviços municipais, ao posto de trabalho objeto de recrutamento corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 1, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20/06, e descritos no anexo a que faz referência o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e prossegue as atividades que estão cometidas aos serviços municipais de afetação anteriormente identificados no âmbito das atribuições relacionadas com o serviço de Piscina Municipal de Arganil - Manutenção.
5.2 - Principais atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20/06, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional:
Área funcional de Piscina Municipal de Arganil - Manutenção: Zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos didáticos e pedagógicos existentes; Realizar os procedimentos de manutenção necessários para o normal funcionamento das máquinas (doseadores de produtos químicos e respetivos controladores) que controlam os parâmetros de qualidade, procedendo também à calibração de sondas; Garantir a colheita de amostras de água dos tanques para proceder às respetivas análises diárias; Efetuar as medições dos valores de pH, teores de desinfetante e das temperaturas da água de cada tanque; Acompanhar e colaborar no processo de desinfeção da água dos tanques; Garantir e verificar a afixação dos boletins de análises no placard de informação; Zelar e contribuir para a manutenção dos equipamentos municipais, designadamente unidades de tratamento de ar, bombas de circulação de água, sistema de aquecimento e arrefecimento - chiller; Zelar e contribuir para a manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos e edifícios municipais, bem como outras atividades correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06.
6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional: Titularidade da escolaridade obrigatória.
7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20/06 e com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, por força da prorrogação de efeitos estabelecida no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o artigo 2.º e o anexo iii ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, sendo a posição remuneratória de referência a primeira da categoria de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração mínima mensal garantida.
8 - Competências essenciais: orientação para a segurança; orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia; organização e método de trabalho.
9 - Fatores preferenciais de candidatura: comprovada experiência na área de atividade objeto de recrutamento.
10 - Âmbito de recrutamento: Atendendo ao n.º 3 do artigo 30.º e à alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação. Considerando a autorização e parecer favorável proferido pela Câmara Municipal em sua reunião de 28/10/2016 e pela Assembleia Municipal em sua sessão de 26/11/2016, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20/06.
11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
13 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.
14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, A/C DAGF RH, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12h30 m e das 14:00h às 16:00h, no serviço de recursos humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
b) Fotocópia simples de um documento de identificação;
c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 12;
e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
16 - Métodos de Seleção: De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, 20/06, na sua atual redação e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios no âmbito do presente procedimento concursal são a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), a aplicar nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito.
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a entrevista profissional de seleção (EPS).
Para a aplicação dos métodos de seleção da prova de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC) vão ser utilizadas as competências técnicas adequadas e existentes no Município de Arganil e para a aplicação do método de seleção da avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências (EAC), dada a inexistência no Município de Arganil das competências técnicas adequadas, em conformidade com a alínea h) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os procedimentos serão realizados por entidade especializada pública, ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma oral, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de uma hora. A prova será sem consulta constituída por perguntas enunciadas de viva voz pelo Júri e respondidas do mesmo modo pelo candidato, incidindo sobre os temas publicitados e sobre o âmbito da atividade profissional, ou seja sobre conteúdos de natureza genérica e ou especifica diretamente relacionados com as exigências da função. A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:
Estrutura orgânica dos serviços municipais de Arganil (Despacho 2070/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01/2011 e Despacho 2527/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 14/02/2013);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09 na sua atual redação);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e legislação relacionada);
Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);
Disposições de segurança, higiossanitárias, técnicas e funcionais, que devem ser observadas nas piscinas e nos estabelecimentos dedicados a atividades recreativas aquáticas correlacionadas, de uso público (Diretiva CNQ n.º 23/93);
Requisitos de segurança para a conceção de piscinas (NP EN 15288-1 2008, parte n.º 1, disponível online em suporte PDF: http://www.news.cyprus-property-buyers.com/wp-content/uploads/2010/06/EN_15288-1.2008.pdf);
Requisitos de segurança para o funcionamento de piscinas (NP EN 15288-1 2008, parte n.º 2, disponível online em suporte PDF: http://www.news.cyprus-property-buyers.com/wp-content/uploads/2010/06/EN_15288-2.2008.pdf);
Regulamento de funcionamento e utilização da Piscina Municipal de Arganil (disponível online em suporte pdf: http://www.cm-arganil.pt/);
Soares, P.M. & Cobra, D. (2012). Curso Profissional de Técnico(a) de Apoio à Gestão Desportiva. Edição APTN.
A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas.
16.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido orientação para a segurança; orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; iniciativa e autonomia; organização e método de trabalho.
A aplicação deste método de seleção será efetuada pelas entidades e com observância da ordem das prioridades estabelecidas no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - Avaliação Curricular: Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC=[(3HA)+FP+(6EP)+(2AD)]/12;
16.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção, realizada pelo Júri do procedimento concursal na presença dos seus três elementos, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.
16.6 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF = [(40 %PC) + + (30 %AP) +( 30 %EPS)];
b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF = [(40 %AC)+(30 %EAC)+(30 %EPS)].
16.7 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
17 - Atas do Júri: as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos, de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e ulteriores alterações, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
20 - Composição e Identificação dos Júris:
Presidente - Paulo Emanuel de Paiva Soares, Técnico Superior, área funcional de Desporto e Educação Física, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, Presidente do Júri; Henrique Nuno Reis César, Técnico Superior, área funcional de Desporto e Educação Física, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, 1.º Vogal Efetivo do Júri e Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica da Subunidade de Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 2.ª Vogal Efetivo do Júri; António José da Costa Travassos Vasconcelos, área funcional de Águas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à Divisão de Gestão Urbanística, Vogal Suplente; Pedro Alberto Mateus Teixeira Rodrigues, área funcional Administrativo na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto à Divisão de Administração Geral e Financeira, Vogal Suplente.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, foram nomeados os primeiros vogais efetivos como substitutos dos Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos.
21 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
22 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.
23 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.
7 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves, Eng.
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