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Aviso 5312/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1

Texto do documento

Aviso 5312/2017

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 7 de abril de 2017 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho, previstos e não ocupados, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso, da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1, da carreira de técnico de administração tributária adjunto, do grau 2 do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: O prazo de validade do concurso é de 1 ano.

4 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente.

5 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 326 do regime geral, sendo o período experimental remunerado pelo índice 259, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.

6 - Local de trabalho: serviços locais de finanças da AT (continente e Região Autónoma dos Açores).

6.1 - Os candidatos posicionados em número de ordem que lhes permita integrar o período experimental serão colocados nos serviços locais de finanças da AT, por ordem de classificação, de acordo com a sua preferência e as necessidades dos serviços, determinadas por despacho da diretora-geral.

6.2 - Os candidatos aprovados no período experimental serão providos em lugares vagos da categoria de TATA, por ordem da respetiva classificação.

7 - Conteúdo funcional: compete, genericamente, ao técnico de administração tributária adjunto executar todos os procedimentos relativos à preparação, tratamento e recolha das declarações e demais documentos com elas relacionados, com vista à liquidação e cobrança de impostos, elaborar informações sobre questões emergentes de dúvidas ou consultas suscitadas quer pelos serviços, quer pelos contribuintes, efetuar trabalhos relacionados com a administração dos impostos e desempenhar as demais tarefas adequadas à correta aplicação da política e da legislação tributária, bem como as de natureza administrativa, necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de administração tributária, nomeadamente, o combate à fraude e evasão fiscal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico que pode ser acedido na página informativa de suporte às candidaturas em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/ConcursoTATAE.htm, ou acedendo diretamente ao endereço https://concursos.at.gov.pt que estará disponível a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República e que, depois de integralmente preenchido, deve ser submetido por via eletrónica após autenticação com a senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças.

8.1.2 - Caso os interessados não disponham de senha de acesso ao Portal das Finanças poderão obter a mesma através de um dos procedimentos descritos no folheto "Saiba tudo sobre senhas de acesso ao Portal das Finanças", divulgado no Portal das Finanças em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_Informativos.htm.

8.1.3 - A candidatura só será considerada entregue após a submissão do formulário e confirmação eletrónica da sua submissão, podendo os candidatos imprimir a confirmação de sucesso de submissão, que se apresenta no ecrã. Simultaneamente será enviado para o endereço de mail, quando este tiver sido indicado no formulário de candidatura, o comprovativo da submissão com sucesso, assim como o teor da candidatura submetida.

8.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido na página informativa de suporte às candidaturas, no website institucional da AT, no endereço eletrónico http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/ConcursoTATAE.htm.

8.2.1 - Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, para o Apartado 21 400, 1133-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente, das 09H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira, Rua do Comércio, 49, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo de candidatura.

8.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento:

a) Identificação - nome, sexo, data de nascimento, número de identificação fiscal, número de identidade civil ou bilhete de identidade e respetiva data de validade.

b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito;

c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de relação jurídica, situação e respetiva data de início, categoria profissional que detém, do serviço onde exerce funções e da data de ingresso na Administração Pública;

d) Habilitações literárias - Identificação do grau académico e data de conclusão.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos declarados, sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no mesmo formulário, da situação em que se encontram.

9 - Método de seleção - no presente concurso será utilizado, como único método de seleção, uma prova escrita de conhecimentos gerais, que incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho 17093/2005 do Diretor-Geral da Administração Pública, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 152, de 9 de agosto de 2005.

9.1 - Na classificação final utilizar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - Os Avisos respeitante à relação dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, à data, horas e local da realização da respetiva prova escrita e à lista de classificação final serão oportunamente publicados na 2.ª série do Diário da República e publicitados na página http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/recrutamento.htm.

11 - Ao período experimental aplica-se o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2017, de 10 de fevereiro, o Regulamento de estágio aprovado pelo Despacho 15467/2005 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2005, bem como o disposto na LTFP em matéria de período experimental.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Damasceno Dias, Subdiretor-Geral

Vogais efetivos:

Carlos Alberto Silva Martins, Diretor de Serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

José Maria Isaac Carvalho, Diretor de Finanças.

Vogais suplentes:

Maria Helena da Silva Fernandes Quental, Técnica Superior;

Helena Maria Resende Saraiva Duarte da Cal, Técnica Superior.

15 - Em cumprimento do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro Adjunto do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 de abril de 2017. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

310456203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 17/2017 - Finanças

    Alarga a área de recrutamento de cargos de chefia tributária, procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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