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Despacho 17093/2005, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 093/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária-adjunto nível 1, do grau 2 do grupo de administração tributária (GAT) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

19 de Julho de 2005. - O Director-Geral, em substituição, José Canteiro.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais a utilizar nos concursos de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária-adjunto, nível 1, do grau 2 do grupo de administração tributária (GAT) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

1 - Conhecimentos ao nível do 12.º ano de escolaridade fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e aos resultantes da vivência do cidadão comum que visam avaliar as capacidades dos candidatos ao nível do raciocínio matemático e da compreensão da linguagem escrita, bem como à organização e funcionamento das instituições políticas e administrativas nacionais e ao sistema institucional e tratados da União Europeia.

2 - Deontologia do serviço público.

3 - Código do Procedimento Administrativo.

4 - Estrutura, atribuições e competências da DGCI.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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