Decreto-lei 32765, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1943, Série I de 1943-04-29.
- Data: 1943-04-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297006.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-06-04 -
Decreto-Lei
237/77 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 751/76, de 19 de Outubro , que aprovou os Estatutos do Fundo da EFTA.
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1983-02-07 -
Decreto-Lei
71/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Permite ao IFADAP celebrar contratos de mútuo, seja qual for o seu valor, por escrito particular.
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1984-02-06 -
Decreto-Lei
48/84 -
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Autoriza a PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S.A.R.L., a celebrar contratos de mútuo por escrito particular, à semelhança do que acontece com as instituições de crédito.
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1984-07-12 -
Decreto-Lei
238/84 -
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Estabelece as condições que permitem ao Fundo de Turismo celebrar contratos de mútuo para financiamento da promoção turística.
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1994-12-03 -
Assento
17/94 -
Supremo Tribunal de Justiça
O CONTRATO DE DESCONTO BANCARIO TEM NATUREZA FORMAL, PARA CUJA VALIDADE E PROVA E EXIGIDA A EXISTÊNCIA DE UM ESCRITO QUE CONTENHA A ASSINATURA DO DESCONTÁRIO, EMBORA TAL ESCRITO POSSA TER A NATUREZA DE DOCUMENTO PARTICULAR. (PROC. NUMERO 79 219 - 311FS)
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