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Decreto-lei 32765, de 29 de Abril

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Sumário

Determina que os contratos de mútuo ou usura, seja qual for o seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem provar-se por escrito particular, ainda mesmo que a outra parte contratante não seja comerciante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297006.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-04 - Decreto-Lei 237/77 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 751/76, de 19 de Outubro , que aprovou os Estatutos do Fundo da EFTA.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-07 - Decreto-Lei 71/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite ao IFADAP celebrar contratos de mútuo, seja qual for o seu valor, por escrito particular.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-06 - Decreto-Lei 48/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Autoriza a PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S.A.R.L., a celebrar contratos de mútuo por escrito particular, à semelhança do que acontece com as instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-12 - Decreto-Lei 238/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições que permitem ao Fundo de Turismo celebrar contratos de mútuo para financiamento da promoção turística.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-03 - Assento 17/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    O CONTRATO DE DESCONTO BANCARIO TEM NATUREZA FORMAL, PARA CUJA VALIDADE E PROVA E EXIGIDA A EXISTÊNCIA DE UM ESCRITO QUE CONTENHA A ASSINATURA DO DESCONTÁRIO, EMBORA TAL ESCRITO POSSA TER A NATUREZA DE DOCUMENTO PARTICULAR. (PROC. NUMERO 79 219 - 311FS)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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