No uso da competência subdelegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. André Moz Caldas, através do Despacho 41/2017, de 1 de fevereiro, torna-se público que:
1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada de Portaria), e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 28 de novembro de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal, exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento, no âmbito do artigo 40.º do anexo da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) e após consulta à mesma. De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Alvalade.
4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além do conteúdo funcional de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
4.1 - Descrição Sumária das funções:
4.1.1 - Assistente Operacional - 1 Posto de trabalho no Serviço de Educação e Desporto:
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Participar com as/os educadores de infância no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
Receber e transmitir mensagens;
Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
Apoiar as crianças na alimentação e na higiene;
Apoiar durante do período letivo as crianças com necessidades educativas especiais.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro Orçamento de Estado para 2015, e prorrogada pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março Orçamento de Estado de 2016.
6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
7 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
8 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30 da LTFP e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica.
9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na sede da Freguesia de Alvalade, Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700-112 Lisboa, das 09h00 às 18h00, sendo emitido recibo da data de entrada;
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
d) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.
9.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Descrição dos métodos de avaliação:
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.2 - Natureza das Provas de Conhecimento:
12.3 - A prova de conhecimento é de forma escrita e de natureza teórica de realização individual, com a duração de 45 minutos, sendo permitido o acesso a consulta de legislação não comentada e/ou anotada, e comportará as seguintes matérias e legislação:
Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, 17 de março);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual);
Reorganização Administrativa de Lisboa (Lei 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual);
Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).
12.4 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos.
12.5 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.5.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,10 FP + 0,55 EP + 0,5 AD
12.5.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
12.5.3 - A Formação Profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.
12.5.4 - A Experiência Profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.
12.5.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho.
12.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:
13.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30).
13.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60).
14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
16 - Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.
16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
17 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alienas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
17.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.
18 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
18.1 - Presidente: Marta Pires, Técnica Superior da Divisão Administrativa, Núcleo de Recursos Humanos da Freguesia de Alvalade;
1.º Vogal Efetivo: Sara Magalhães, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão Administrativa da Freguesia de Alvalade, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Susana Paulo, Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Divisão de Espaço Público e Equipamentos da Freguesia de Alvalade;
1.º Vogal Suplente: Pedro Fernandes, Técnico Superior do Serviço de Finanças da Freguesia de Alvalade;
2.º Vogal Suplente: Ana Rita Lobo, Técnica Superior da Divisão de Espaço Público e Equipamentos da Freguesia de Alvalade;
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/).
10 de abril de 2017. - O Vogal do Executivo, Mário Branco.
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