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Despacho 41/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto "Beneficiação e Pavimentação da Variante de Santos", localizado na freguesia de Tremês, concelho de Santarém

Texto do documento

Despacho 41/2017

Pretende o Município de Santarém proceder à beneficiação e pavimentação de um caminho rural existente a nascente da localidade de Santos, situada na freguesia de Tremês, concelho de Santarém, ocupando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Santarém, atendendo à delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2000, de 1 de julho.

A execução deste projeto, designado como "Beneficiação e Pavimentação da Variante de Santos", pressupõe a ocupação de 2 265 m2 de solos integrados na REN, incidindo sobre a tipologia "áreas de máxima infiltração".

A via sobre que se pretende intervir, que estabelece a ligação entre a EM 594 e a EM 583, é utilizada sobretudo por veículos pesados como alternativa à passagem pelo interior da localidade e apresenta atualmente um pavimento agregado britado bastante irregular e um traçado com largura reduzida e variável em toda a sua extensão, não permitindo a circulação de veículos nos dois sentidos.

Considerando que a realização das obras pretendidas, através da introdução de correções no traçado existente, do alargamento da faixa de rodagem, da pavimentação adequada e da adoção de soluções para a drenagem das águas pluviais, dotará a via das necessárias condições para a circulação;

Considerando que as mesmas obras permitem consubstanciar o desvio do trânsito de pesados do interior da localidade, contribuindo deste modo para a segurança de pessoas e bens e para o aumento da qualidade de vida da população residente, porquanto contribuirão para a melhoria da qualidade do ar e para a diminuição dos níveis de ruído;

Considerando a inexistência de alternativa para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Santarém não obsta à realização das obras pretendidas;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo emitiu parecer favorável à concretização do projeto, ao abrigo do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu já a necessária licença de utilização dos recursos hídricos;

Considerando que as medidas de minimização preconizadas permitem que os impactes ambientais que esta obra pode induzir no equilíbrio ecológico da zona na fase de construção e de funcionamento sejam controlados, revelando-se muito pouco significativos os riscos ambientais em presença;

Considerando que Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN, sob as condições de:

O estaleiro da obra ser localizado fora de áreas afetas à REN,

Não se realizarem operações de manutenção ou reparação de máquinas, equipamentos e viaturas no local, de forma a reduzir a fonte de risco de contaminação de solos por óleos ou outras substâncias líquidas nocivas para o ambiente,

Ser efetuado o armazenamento separado de terras vivas para posterior reutilização na recuperação dos taludes,

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas; Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto "Beneficiação e Pavimentação da Variante de Santos", localizado na freguesia de Tremês, concelho de Santarém, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização propostas e às condições acima referidas.

15 de dezembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

210110673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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