1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de oito de fevereiro de dois mil e dezassete, e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de vinte de fevereiro de dois e dezassete se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série (parte H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Ref.ª A - 1 Técnico Superior de Psicologia na área de Educação, para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social;
Ref.ª B - 1 Assistente Técnico na área de atividade administrativa, para a Divisão Financeira, nomeadamente para a Tesouraria;
Ref.ª C - 6 Assistentes Operacionais, área de atividade de Auxiliar de Serviços Gerais para a Logística.
2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Validade: Os procedimentos concursais são válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.
6 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Ref.ª A - Contribuir, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; conceber e participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar; intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade; participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização; desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo; colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas educativas adequadas, designadamente a situação específica de alunos também escolarizados no estrangeiro ou cujos pais residam e trabalhem fora do País; participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação do pessoal docente e não docente; colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo e acompanhar o desenvolvimento de projetos.
Ref.ª B - Efetuar atendimento ao público. Arrecadar receitas, cumprindo as disposições legais. Efetuar pagamentos das despesas verificada a existência das condições necessárias. Efetuar depósitos, levantamentos. Elaborar contas-correntes de tesouraria e mapas auxiliares quando necessários. Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria.
Ref.ª C - Proceder à preparação, montagem/desmontagem de estruturas e equipamentos utilizados nos eventos. Proceder à inventariação e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade. Efetuar trabalhos de reparação, manutenção e/ou conservação. Efetuar o transporte de material afeto às diversas unidades orgânicas.
7 - Nível habilitacional exigido:
Ref.ª A - Licenciatura em Psicologia na área de Educação, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Ref.ª B - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a línea b) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
Ref.ª C - Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
8.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
Ref.ª A - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1 201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
Ref.ª B - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Técnica - 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
Ref.ª C - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1.1 - Requisitos Específicos:
Ref.ª A - Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), como membro efetivo.
9.1.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves.
10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Ref.ª A:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública aquando da apresentação da candidatura deverá anexar declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
d) Cópia da cédula profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) que comprove inscrição como membro efetivo.
Ref.as B e C:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública aquando da apresentação da candidatura deverá anexar declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção obrigatórios:
Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11 do presente aviso.
14 - Método de Seleção Facultativo:
a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos Métodos de Seleção:
15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel facultando para o efeito, com consulta apenas sobre a legislação referente aos conhecimentos gerais e o Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais - Quinta Edíção (DSM-S), é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas sendo a sua mesma com consulta e será valorada com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.
Terá a duração de 2 horas, versando sobre os seguintes temas:
Conhecimentos Gerais:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Conhecimentos Específicos:
APA (2014). DSM-V. Manual de Diagnóstico e Estatística de Perturbações Mentais, 5.ª Edição. Lisboa: Climepsi Editores.
Caballo, V.E., Simón, M.A. (2005). Manual de Psicologia Clínica Infantil e do Adolescente - Transtornos Gerais. São Paulo: Livraria Santos.
Caballo, V.E., Simón, M.A. (2005). Manual de Psicologia Clínica Infantil e do Adolescente - Transtornos Específicos. São Paulo: Livraria Santos.
Cunha, J. A. (2000). Psicodiagnóstico-V. Porto Alegre: Artes Médicas.
Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro. Diário da República, 1.ª série - Ministério da Educação.
Silva, L. F. (2002). Promoção da Saúde. Lisboa: Universidade Aberta;
OMS (2004). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF. Genebra: Autor.
Ref.ª B - A Prova Conhecimentos (PC) terá a forma escrita, de natureza teórica, com consulta, em suporte de papel, de realização individual, com uma duração de 90 minutos sem tolerância, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 % e incidirá sobre as seguintes temáticas:
1) Regime do Contrato em Funções Públicas;
2) Contratação Pública;
3) Contabilidade Pública;
4) Código do Procedimento Administrativo;
5) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
6) Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Legislação:
1) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações;
2) Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações;
3) Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações;
4) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações;
5) Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores alterações;
6) Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alterações;
7) Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as posteriores alterações.
Ref.ª C - Será de natureza prática e revestirá a forma de simulação. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.
Terá a duração de aproximadamente 30 minutos, e consistirá:
1) Montagem de elemento de palco;
2) Conclusão de montagem de teto de tenda;
3) Posicionar placa antiderrapante na estrutura de palco.
15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho:
Ref.as A e C
AC = (HAB+FP+EP+AD)/4
sendo:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formações Profissionais;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliações de Desempenho.
Ref.ª B
AC = (HA x 0,2) + (FP x 0,3) + (EP x 0,3) + (AD x0,2)
sendo:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formações Profissionais;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliações de Desempenho.
15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.
16 - Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.
17 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.
18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18.1 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
19 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página eletrónica, (www.cm-silves.pt).
19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
20 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PCx45 %) +(APx25 %)+(EPSx30 %)
em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
ou
VF = (ACx45 %) + (EACx25 %) + (EPSx30 %)
em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
21 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
24 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard dos serviços de Recursos Humanos e disponibilizado na página eletrónica do Município.
25 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
26 - As atas do júri onde consta os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
28.1 - Ref.as A e B - Nos presentes procedimento concursais, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
28.2 - Ref.ª C - Nos presentes procedimento concursais, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.
28.3 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, de 2000.
30 - Composição do júri:
Ref.ª A
Presidente: Jorge Alexandre Ponciano Alexandre, Chefe de Divisão de Educação Desporto, Juventude e Ação Social
Vogais Efetivos: Cátia Susana Fernandes Garcia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria do Céu Mateus Gomes Espírito Santo, Técnico Superior
Vogais Suplentes: Rute Maria do Vale Travassos, Técnico Superior
Ana Patrícia Fernandes Picoito, Técnica Superior
Ref.ª B
Presidente: Ricardo Jorge das Neves Gregório, Chefe de Divisão de Financeira
Vogais Efetivos: Edite de Jesus Pacheco Alves da Silva, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Helena Santos da Silva Arrobe, Coordenadora Técnica da Secção de Contabilidade;
Vogais Suplentes: Maria Otília Guerreiro Santos, Coordenadora Técnica da Secção de Aprovisionamento
Ângela Isabel Neto Guerreiro Luz, Técnico Superior
Ref.ª C
Presidente: Joaquim António dos Santos Duarte, Encarregado Operacional,
Vogais Efetivos: Eduardo Jaime Peixoto Nunes, Coordenador Técnico que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Maxime Antoine René Fernando Sousa Bispo, Adjunto da Presidência
Vogais Suplentes: Pedro Miguel Nobre Garcia, Chefe de Divisão de Cultura, Turismo e Património;
Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Chefe de Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social em regime de substituição.
5 de abril de 2017. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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