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Aviso 4761/2017, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 4761/2017

Procedimento Concursal por tempo indeterminado para 3 lugares de Assistentes Operacionais

Para os efeitos no disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Marinha Grande de 06-04-2017, encontra-se aberto o seguinte procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional:

1 - Descrição sumária das atividades: funções diversas, tais como trabalhos de obras, carpintaria, eletricidade, canalização e limpezas de valetas, ruas e caminhos. Experiência comprovada nestas áreas e em serviços prestados em Juntas de Freguesia.

2 - Habilitações literárias exigidas: titularidade da escolaridade obrigatória.

3 - Prazo de validade: Estes procedimentos são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Marinha Grande.

6 - Requisitos de admissão: - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter

18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas nos Serviços Administrativos desta Autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos ou remetidos pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Marinha Grande, Rua 25 de abril, 2430-314 Marinha Grande, nele devendo constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso; b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico;

7.3 - Na apresentação, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado, de fotocópia legivel do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e numero fiscal de contribuinte/ cartão de cidadão e ainda fotocópia da carta de condução.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

7.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Marinha Grande ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais.

7.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que encontrem deficientemente comprovados.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são:

a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12 - Em casos excecionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos,

a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos

de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009,

de 22 de dezembro.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na

escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC + EPS, sendo CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular + EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes fatores: Cultura geral (CG); Motivação e interesse pelo lugar (MIL); Conhecimentos Manifestados nas Áreas a Desenvolver (CMAD).

15 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

16 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

16.1 - A avaliação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

16.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

16.3 - A experiência profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Composição do júri: Presidente - Isabel Maria Gonçalves Rodrigues Pereira de Freitas, Presidente da Junta de Freguesia de Marinha Grande; Vogais efetivos: Fernando Manuel Conceição Alves, secretário da Junta de Freguesia de Marinha Grande, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e José Inácio Jesus Alves, Assistente Operacional e vogais suplentes: Lara Marques Lino e Manuel dos Santos Pereira, vogais da Junta de Freguesia de Marinha Grande.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

21 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Marinha Grande. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para cada métodos seguintes pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Junta de Freguesia de Marinha Grande, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites previstos no artigo 65.º da Lei 83-C/2013 de 31 dezembro, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A-/2011, de 06/04, sendo que a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, 1.º nível da categoria de Assistente Operacional (euro) 557,00).

23 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de

3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Legislação aplicável: Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei 35/2014, de 6 de abril: Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

25 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público http://www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de abril de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia da Marinha Grande, Isabel Maria Gonçalves Rodrigues Pereira de Freitas.

310444183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2958791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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