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Aviso 4638/2017, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de Imagem, Comunicação e Relações Públicas para exercer funções no Gabinete de Imagem e Comunicação do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 4638/2017

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de Imagem, Comunicação e Relações Públicas para exercer funções no Gabinete de Imagem e Comunicação do Instituto Politécnico de Setúbal (GI.COM-IPS).

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), em conjugação com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 07/02/2017, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de técnico superior, na área de Imagem, Comunicação e Relações Públicas - Comunicação Digital e Marketing, para exercer funções no Gabinete de Imagem e Comunicação do Instituto Politécnico de Setúbal (GI.COM-IPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, através da abertura de um procedimento concursal comum restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, através do Aviso 1419/2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 25 de 5 de fevereiro e na Bolsa de Emprego Publico com o Código de Oferta OE201602/0091, não tendo sido ocupado o respetivo posto de trabalho, por inexistência de candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, conforme despacho de homologação da cessação do concurso, publicado por Aviso 8459/2016, publicado no DR, 2.ª série, n.º 128, de 6 de julho.

6 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

8 - Caracterização do posto de trabalho - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente: Gestão da marca nos canais digitais; Produção e gestão de conteúdos para site, microsites e redes sociais; Criação e implementação de estratégia e campanhas de comunicação digital; Análise de resultados e apresentação de reports; Elaboração e realização de estudos de mercado.

9 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 1.201,48 de acordo com as regras constantes da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).

10 - Âmbito de recrutamento: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.

11 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais: São requisitos gerais de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Requisitos habilitacionais: Os candidatos devem ser detentores de licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.2 - O formulário encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente.

12.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

ii) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou, do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

iv) Curriculum Vitae datado e assinado.

12.5 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima identificados, devem igualmente apresentar:

i) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

ii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço de origem do candidato, inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

12.6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, desde que declarem, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

12.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si, e de acordo com a situação dos candidatos, são os seguintes:

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ou

13.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

13.3 - Os métodos de seleção referidos no ponto 13.2 podem, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.

13.4 - Em ambos os casos é ainda aplicado o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS), também de caráter eliminatório.

13.5 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Será de natureza teórica, com consulta de legislação e bibliografia, sem recurso a meios informáticos, incidirá sobre matérias relacionadas com as exigências da função e comportará uma única fase escrita, tendo a duração máxima de 120 minutos.

A legislação/bibliografia indicada para a sua realização é a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, publicado no DR, 2.ª série n.º 216, de 6 de novembro;

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPS - Despacho 2506/2011, publicado no DR, 2.ª série n.º 24, de 3 de fevereiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, publicada na 1.ª série do DR n.º 117, de 20 de junho, na redação atualizada;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atualizada;

Roberts, Mary & Zahay, Debra; (2012); Internet Marketing: Integrating Online and Offline Strategies, Cengage Learning;

Marques, Vasco (2014); Marketing Digital 360, Atual Editora;

Afonso, Carolina; Monteiro, David; Amaral, Inês; Neto, João & Remondes, Jorge (2016) Marketing Digital & eCommerce, Psicosoma;

Chaffey, Dave; Ellis-Chadwick, Fiona; Johnston, Kevin & Mayer Richard; (2012); Internet Marketing: Strategy, Implementation and Practice, Prentice Hall;

Coutinho, Virgínia (2014); The Social Book - Tudo o que precisa de saber sobre o Facebook, Atual Editora;

Borges, Letícia & Afonso, Carolina (2013); Social Target - Da estratégia à implementação. Como tirar partido das redes sociais e potenciar o seu negócio, Topbooks Almedina.

A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 45 %.

13.6 - Avaliação curricular (AC) - A incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); e Avaliação de Desempenho (AD).

A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula: AC = (HA + 2*FP + 2*EP + AD)/6

A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 45 %.

13.7 - Avaliação Psicológica (AP) - Destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo realizada por entidade pública especializada, nos termos da legislação aplicável.

A ponderação para a valoração final da Avaliação Psicológica é de 30 %.

13.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Realizada por um técnico com formação específica neste método de seleção, terá por base um guião composto por um conjunto de questões inerentes ao perfil de competências definido que se encontra associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A ponderação para a valoração final da Entrevista de Avaliação de Competências é de 30 %.

13.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa e organização; Sentido crítico e de responsabilidade; Capacidade de comunicação; e Relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 25 %.

13.10 - A Classificação Final (CF) dos candidatos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %

CF = AC x 45 % + EAC x 30 % + EPS x 25 %

14 - Informação complementar ao processo de seleção:

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

14.2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

14.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

14.8 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana, Professora Coordenadora e Vice-Presidente do IPS.

Vogais efetivos:

Paulo Duarte Valente Almeida da Silveira, Professor Adjunto da ESCE-IPS, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

João Pedro Coelho Gomes de Abreu, Professor Adjunto da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, Chefe de Divisão da DRH-IPS;

Maria Cristina Caramelo Patacas, Coordenadora do GI.COM-IPS.

16 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de março de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

310410454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2957268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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