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Aviso 1419/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de Imagem, Comunicação e Relações Públicas - Comunicação Digital e Marketing

Texto do documento

Aviso 1419/2016

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área de Imagem, Comunicação e Relações Públicas para exercer funções no Gabinete de Imagem e Comunicação do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 21/10/2015, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de técnico superior, na área de Imagem, Comunicação e Relações Públicas - Comunicação Digital e Marketing, para exercer funções no Gabinete de Imagem e Comunicação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC- Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

6 - Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente: Gestão da marca nos canais digitais; Produção e gestão de conteúdos para site, microsites e redes sociais; Criação e implementação de estratégia e campanhas de comunicação digital; Análise de resultados e apresentação de reports; Elaboração e realização de estudos de mercado.

7 - Posição remuneratória de referência - A determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes nas Leis do Orçamento de Estado.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional - Titularidade de licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.2 - O formulário encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente.

10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

ii) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos.

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

v) Curriculum Vitae;

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IPS não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si são, de acordo com a situação dos candidatos, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, de caráter obrigatório, e a Entrevista Profissional de Seleção, de caráter facultativo.

11.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular. Salvo quando esse método seja afastado por declaração escrita, aplicando-se-lhes a Prova de Conhecimentos.

Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

11.3 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos. A prova será de natureza teórica, com consulta de legislação e bibliografia, sem recurso a meios informáticos, incidirá sobre matérias relacionadas com as exigências da função e comportará uma única fase escrita, tendo a duração de 60 minutos. Será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, e será classificada numa escala de 0 a 20, com valorização até às centésimas, sendo a legislação/bibliografia indicada para a sua realização a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, publicado no DR, 2.ª série n.º 216 de 6 de novembro;

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPS - Despacho 2506/2011, publicado no DR, 2.ª série n.º 24 de 3 de fevereiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, publicada no DR, 1.ª série n.º 117 de 20 de junho;

Carrera, Filipe; Marketing Digital na Versão 2.0 - O que não pode ignorar, Sílabo, 2012;

Roberts, Mary & Zahay, Debra; Internet Marketing: Integrating Online and Offline Strategies, Cengage Learning, 2012;

Ascensão, Carlos; Google Marketing, Sílabo, 2010;

Coutinho, Virgínia; The Social Book - Tudo o que precisa de saber sobre o Facebook, Actual Editora, 2014.

11.4 - Avaliação curricular (AC) - Incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo avaliados os seguintes parâmetros: análise da experiência profissional (análise qualitativa da experiência e competências adquiridas); análise das competências (capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; atitude, motivação e interesse.

11.6 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e será resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

11.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

11.8 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A composição do Júri do concurso é a seguinte:

Presidente

Maria Fernanda Venâncio Dores Pestana, Vice-Presidente do IPS

Vogais efetivos

Maria Cristina Caramelo Patacas, Coordenadora do GI.COM-IPS

Maria José Ramos Rodrigues, Técnica Superior da DRH-IPS

Vogais suplentes

Marta Patrícia Argüello Arguello, Professora Adjunta da ESS-IPS

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior da DRH-IPS

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de janeiro de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

209300893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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