Considerando que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa pretende dar início a um procedimento com vista à contratação de serviços de psicologia e orientação a discentes.
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 47 000,00 (euro) (quarenta e sete mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da FCSH e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho do Diretor para extensão dos respetivos encargos a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7270/2016, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, determino o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de psicologia e orientação a discentes, pelo montante máximo de 47 000,00 (euro) (quarenta e sete mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2017 - 15 680,00 (euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2018 - 15 680,00 (euro) a que acresce o IVA;
Ano de 2019 - 15 640 a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCSH, a inscrever no seu orçamento para os anos de 2017, 2018 e 2019, na fonte de financiamento 510, rubrica 02.02.20 E 000 - outros trabalhos especializados.
23 de fevereiro de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.
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