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Despacho 3570/2017, de 27 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor-Geral da Segurança Social e nos Conselhos Diretivos do Instituto da Segurança Social, I. P., do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., e do Instituto de Informática, I. P.

Texto do documento

Despacho 3570/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, no Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril de 2006, no n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, no n.º 7 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, no Diretor-Geral da Segurança Social e nos Conselhos Diretivos do Instituto da Segurança Social, I. P., do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., e do Instituto de Informática, I. P., a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras atividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.2 - Autorizar as deslocações de trabalhadores em funções públicas ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

1.3 - Autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2016, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017.

2 - Subdelegar, no Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., enquanto organismo especializado para a verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com outros fins, desde que financiadas por aquele organismo, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro.

3 - No que se reporta à competência subdelegada no âmbito do n.º 1.3, determino a apresentação, com periodicidade trimestral, de um relatório síntese com a indicação dos contratos celebrados ao abrigo do mesmo, respetivos valores associados e fundamentação da compensação efetuada.

4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos à data da respetiva publicação.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a subdelegação de competências prevista no n.º 2 do presente despacho produz efeitos à data de 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no respetivo âmbito.

30 de março de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

310400491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2955676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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