Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 1 do artigo 42.º, do n.º 3 do artigo 43.º, da alínea d) do n.º 5 do artigo 89.º e do n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de abril de 2009, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e, finalmente, do n.º 2 do Despacho 5269/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, decido:
1 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Dr. Miguel Eduardo de Osório Pinto dos Santos, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relativa à gestão de recursos materiais, em qualquer matéria relativa à gestão de recursos humanos, que inclui, nomeadamente, decidir sobre períodos de duração de trabalho e fixação de horários de trabalho nas suas diversas modalidades, sobre faltas, férias, licenças, sobre a prestação de trabalho suplementar e sobre a autorização de deslocações em serviço e o pagamento das correspondentes ajudas de custo e abonos de transporte nos termos da lei e dos regulamentos internos aplicáveis e em qualquer matéria relativa à gestão do funcionamento, das seguintes Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar: A Direção Financeira e Patrimonial; GEP - Gabinete de Estudos e Planeamento; GAI - Gabinete de Auditoria Interna;
Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados com as atribuições das unidades identificadas na alínea anterior;
Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3 do artigo 120.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, relativamente ao pessoal afeto às unidades identificadas na alínea a);
Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não-motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;
Representar o Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;
Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;
Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;
Aprovar as alterações orçamentais relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeita a cativação.
2 - Subdelegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Dr. Miguel Eduardo de Osório Pinto dos Santos, as seguintes competências, que me foram delegadas pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, seja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;
Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e o estrangeiro;
Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, afetos às unidades identificadas na alínea a) do n.º 1 deste despacho, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
Autorizar, em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego público, afetos às unidades identificadas na alínea a) do n.º 1 nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
Aprovar o reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
3 - Delegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Freitas Coroado, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relativa à gestão de recursos materiais, em qualquer matéria relativa à gestão de recursos humanos, que inclui, nomeadamente, decidir sobre períodos de duração de trabalho e fixação de horários de trabalho nas suas diversas modalidades, sobre faltas, férias, licenças, sobre a prestação de trabalho suplementar e sobre a autorização de deslocações em serviço e o pagamento das correspondentes ajudas de custo e abonos de transporte nos termos da lei e dos regulamentos internos aplicáveis e em qualquer matéria relativa à gestão do funcionamento, das seguintes Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar: A Direção de Serviços Académicos; A Direção de Recursos Humanos; Serviços de Apoio Técnico-administrativo a Unidades Orgânicas e Funcionais; GCI - Gabinete de Comunicação e Imagem; GRI - Gabinete de Relações Internacionais; GHS - Gabinete de Higiene e Segurança; GRAV - Gabinete de Recursos Audiovisuais; GAPE - Gabinete de Apoio ao Estudante; GT - Gabinete de Tradução; OIVA - Observatório de Inserção na Vida Ativa; OI&D - Observatório de Investigação e Desenvolvimento; CPH - Centro de Pré-História; CLipt - Centro de Línguas; CIP - Centro de Impressões e Publicações; CAI - Centro de Artes e Imagem; CE-L - Centro de E-learning;
Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relativa à gestão de recursos materiais, em qualquer matéria relativa à gestão de recursos humanos, que inclui, nomeadamente, decidir sobre períodos de duração de trabalho e fixação de horários de trabalho nas suas diversas modalidades, sobre faltas, férias, licenças, sobre a prestação de trabalho suplementar e sobre a autorização de deslocações em serviço e o pagamento das correspondentes ajudas de custo e abonos de transporte nos termos da lei e dos regulamentos internos aplicáveis e em qualquer matéria relativa à gestão do funcionamento de todas as Unidades Departamentais, Unidades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico ou Artístico e de todos Centros de Formação do Instituto Politécnico de Tomar;
Decidir sobre qualquer matéria relacionada com o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua atual redação e pelas correspondentes normas legais e regulamentares complementares, com os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, regulados pelo Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, na sua atual redação e pelas correspondentes normas legais e regulamentares complementares, e com os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados pelos Decretos-Leis 113/2014, de 16 de julho, 64/2006, de 21 de março, 43/2014, de 18 de março e 36/2014, de 10 de março, todos na sua atual redação, e pelas correspondentes normas legais e regulamentares complementares;
Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados com as atribuições das unidades identificadas nas alíneas a) e b) imediatamente antecedentes;
Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas nas alíneas a) e b) imediatamente antecedentes, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3 do artigo 120.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, relativamente ao pessoal afeto às unidades identificadas nas alíneas a) e b) imediatamente antecedentes;
Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;
Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio.
4 - Subdelegar no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Freitas Coroado, as seguintes competências, as seguintes competências, que me foram delegadas pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, seja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e o estrangeiro;
Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, afetos às unidades identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 3 deste despacho, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Autorizar, em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego público, afetos às unidades identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 3, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
5 - Delegar na Administradora do Instituto Politécnico de Tomar, Dr.ª Anabela Rosa Farinha do Nascimento, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relativa à gestão de recursos materiais, em qualquer matéria relativa à gestão de recursos humanos, que inclui, nomeadamente, decidir sobre períodos de duração de trabalho e fixação de horários de trabalho nas suas diversas modalidades, sobre faltas, férias, licenças, sobre a prestação de trabalho suplementar e sobre a autorização de deslocações em serviço e o pagamento das correspondentes ajudas de custo e abonos de transporte nos termos da lei e dos regulamentos internos aplicáveis e em qualquer matéria relativa à gestão do funcionamento, das seguintes Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar: A Área de Expediente; Serviços Operacionais; GETM - Gabinete de Estudos Técnicos e Manutenção;
Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados com as atribuições das unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente;
Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3 do artigo 120.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, relativamente ao pessoal afeto às unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente;
Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;
Autorizar, no âmbito das atividades que onerem o orçamento do Instituto Politécnico de Tomar, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 10 000, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
Representar o Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;
Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;
Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não a própria.
6 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relativa à gestão de recursos materiais, em qualquer matéria relativa à gestão de recursos humanos, que inclui, nomeadamente, decidir sobre períodos de duração de trabalho e fixação de horários de trabalho nas suas diversas modalidades, sobre faltas, férias, licenças, sobre a prestação de trabalho suplementar e sobre a autorização de deslocações em serviço e o pagamento das correspondentes ajudas de custo e abonos de transporte nos termos da lei e dos regulamentos internos aplicáveis e em qualquer matéria relativa à gestão do funcionamento, das seguintes Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar: SAS-IPT - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar; GJ - Gabinete Jurídico;
Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados com as atribuições das unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente ou em que estas intervenham;
Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3 do artigo 120.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, relativamente ao pessoal afeto às unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente;
Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;
Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação, desde que para atividades diretamente relacionadas com as unidades identificadas na alínea a) imediatamente antecedente;
Autorizar, no âmbito das atividades que onerem o orçamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 10 000, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
Representar os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;
Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;
Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afetos aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar;
Decidir sobre a atribuir apoios sociais aos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar, no quadro da ação social no ensino superior, nos termos da lei.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos vice-presidentes e Administradores supra identificados.
8 - Designar o Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Dr. Miguel Eduardo de Osório Pinto dos Santos, para me substituir nas minhas ausência e impedimentos.
20 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
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