Renovação da comissão de serviço do diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social (cargo de direção intermédia do 1.º grau)
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, ao abrigo do disposto nos artigos n.os 21.º n.º 9 e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, considerando a análise circunstanciada do desempenho do dirigente e os resultados por si obtidos e considerando que estão verificados os pressupostos constantes no artigo 7.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ou seja o município tem uma participação no montante total dos fundos a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, atualmente n.º 1 do artigo 25.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, superior a 2 (por mil), renovo a comissão de serviço, no seguimento do meu despacho de 1 de março de 2017, pelo período de três anos, com efeitos a 3 de março de 2017, no cargo de direção intermédia do 1.º grau, Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, de José Manuel Domingos Marques, pelo facto deste possuir excelentes conhecimentos das matérias confiadas ao Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social do Município de Coruche; ter demonstrado experiência no exercício de funções dirigentes e perfil adequado ao cargo; revelado competência, aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização e possuir conhecimento das competências e conteúdo inerentes ao cargo.
A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde a 80 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (2987,25(euro)), com direito a despesas de representação (311,21(euro)).
A despesa resultante do presente despacho de renovação da comissão de serviço tem cabimento e compromisso no orçamento desta Câmara Municipal do ano financeiro de 2017. Foram feitos os compromissos conforme indicado na Informação Interna n.º 336, de 31/01/2017: 19636 (0102 01010401; 19641 (0102 010111); 19642 (0102 010113); 19643 (0102 010114); 19693 (0102 0103050201).
Nota curricular de José Manuel Domingos Marques
Nasceu em 7 de março de 1965.
É Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia (ISE), da Universidade Técnica de Lisboa, desde 28/12/1989, com especialização na área de Planeamento Sectorial e Regional, tendo ainda frequentado a Parte Financeira do Curso de Gestão de Empresas da mesma instituição.
Foi professor na Escola Secundária de Coruche.
Nos anos de 1990 a 1993, foi representante das Câmaras Municipais na Equipa Técnica do Programa de Desenvolvimento Agrário Regional (PDAR) do Baixo Sorraia.
Ingressou no ano de 1993 na Câmara Municipal de Coruche, tendo iniciado as suas funções como responsável pelo Núcleo de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Informática, onde esteve até 1999.
Entre janeiro de 2000 a dezembro de 2001 foi Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara.
Entre janeiro de 2002 a setembro de 2002 - foi responsável pelo serviço de Planeamento e Desenvolvimento Económico.
De outubro de 2002 a fevereiro de 2009 foi Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Coruche.
De março de 2009 até julho de 2013 foi Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Coruche e de julho de 2013 até à presente data foi Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social do Município de Coruche.
Do vasto trabalho desenvolvido enquanto dirigente destaca-se:
A coordenação da implementação do POCAL;
Levantamento e atualização permanente de todo o património móvel e imóvel do município;
Elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano (GOP) do Município e tabelas de taxas e de tarifas do Município;
Acompanhamento da execução das GOP e do orçamento, nas componentes de despesa e receita;
Elaboração dos documentos de prestação de contas do município, incluindo o Relatório de Gestão, o Balanço e a Demonstração de Resultados;
Preparação dos serviços com vista à implementação do CCP;
Acompanhamento e coordenação de todos os concursos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços lançados pelo município;
Organização de todos os processos a enviar ao Tribunal de Contas;
Coordenação do trabalho de todos os serviços da unidade orgânica que dirige;
Análises económicas;
Coordenação e acompanhamento do trabalho de elaboração do novo regulamento de taxas municipais;
Acompanhamento do trabalho do Gabinete de Desenvolvimento Económico do Município;
Adesão ao sistema de acordos quadro da Agência Nacional de Compras Públicas;
Modernização do serviço de Tesouraria, com a criação do Balcão Único;
Supervisão e orientação dos serviços em matéria de fiscalidade relevante para o município;
Colaboração na implementação e acompanhamento do sistema de pareceres prévios vinculativos e no controle de despesa com aquisição de serviços, nos termos das condicionantes das diversas leis do Orçamento de Estado;
Início da implementação do novo sistema de faturação informático;
Acompanhamento e responsabilidade pela prestação de informação a auditorias e inspeções;
Supervisão e fiscalização da aplicação das regras do regulamento de controlo interno;
Colaboração na revisão do regulamento de controlo interno (processo em curso);
Colaboração na implementação da contabilidade de custos do município (processo em curso);
Colaboração com a central de compras da CIMLT.
3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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