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Despacho 3429/2017, de 21 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social (cargo de direção intermédia do 1.º Grau)

Texto do documento

Despacho 3429/2017

Renovação da comissão de serviço do diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social (cargo de direção intermédia do 1.º grau)

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, ao abrigo do disposto nos artigos n.os 21.º n.º 9 e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, considerando a análise circunstanciada do desempenho do dirigente e os resultados por si obtidos e considerando que estão verificados os pressupostos constantes no artigo 7.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ou seja o município tem uma participação no montante total dos fundos a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, atualmente n.º 1 do artigo 25.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, superior a 2 (por mil), renovo a comissão de serviço, no seguimento do meu despacho de 1 de março de 2017, pelo período de três anos, com efeitos a 3 de março de 2017, no cargo de direção intermédia do 1.º grau, Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social, de José Manuel Domingos Marques, pelo facto deste possuir excelentes conhecimentos das matérias confiadas ao Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social do Município de Coruche; ter demonstrado experiência no exercício de funções dirigentes e perfil adequado ao cargo; revelado competência, aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização e possuir conhecimento das competências e conteúdo inerentes ao cargo.

A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde a 80 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (2987,25(euro)), com direito a despesas de representação (311,21(euro)).

A despesa resultante do presente despacho de renovação da comissão de serviço tem cabimento e compromisso no orçamento desta Câmara Municipal do ano financeiro de 2017. Foram feitos os compromissos conforme indicado na Informação Interna n.º 336, de 31/01/2017: 19636 (0102 01010401; 19641 (0102 010111); 19642 (0102 010113); 19643 (0102 010114); 19693 (0102 0103050201).

Nota curricular de José Manuel Domingos Marques

Nasceu em 7 de março de 1965.

É Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia (ISE), da Universidade Técnica de Lisboa, desde 28/12/1989, com especialização na área de Planeamento Sectorial e Regional, tendo ainda frequentado a Parte Financeira do Curso de Gestão de Empresas da mesma instituição.

Foi professor na Escola Secundária de Coruche.

Nos anos de 1990 a 1993, foi representante das Câmaras Municipais na Equipa Técnica do Programa de Desenvolvimento Agrário Regional (PDAR) do Baixo Sorraia.

Ingressou no ano de 1993 na Câmara Municipal de Coruche, tendo iniciado as suas funções como responsável pelo Núcleo de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Informática, onde esteve até 1999.

Entre janeiro de 2000 a dezembro de 2001 foi Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara.

Entre janeiro de 2002 a setembro de 2002 - foi responsável pelo serviço de Planeamento e Desenvolvimento Económico.

De outubro de 2002 a fevereiro de 2009 foi Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Coruche.

De março de 2009 até julho de 2013 foi Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Coruche e de julho de 2013 até à presente data foi Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social do Município de Coruche.

Do vasto trabalho desenvolvido enquanto dirigente destaca-se:

A coordenação da implementação do POCAL;

Levantamento e atualização permanente de todo o património móvel e imóvel do município;

Elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano (GOP) do Município e tabelas de taxas e de tarifas do Município;

Acompanhamento da execução das GOP e do orçamento, nas componentes de despesa e receita;

Elaboração dos documentos de prestação de contas do município, incluindo o Relatório de Gestão, o Balanço e a Demonstração de Resultados;

Preparação dos serviços com vista à implementação do CCP;

Acompanhamento e coordenação de todos os concursos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços lançados pelo município;

Organização de todos os processos a enviar ao Tribunal de Contas;

Coordenação do trabalho de todos os serviços da unidade orgânica que dirige;

Análises económicas;

Coordenação e acompanhamento do trabalho de elaboração do novo regulamento de taxas municipais;

Acompanhamento do trabalho do Gabinete de Desenvolvimento Económico do Município;

Adesão ao sistema de acordos quadro da Agência Nacional de Compras Públicas;

Modernização do serviço de Tesouraria, com a criação do Balcão Único;

Supervisão e orientação dos serviços em matéria de fiscalidade relevante para o município;

Colaboração na implementação e acompanhamento do sistema de pareceres prévios vinculativos e no controle de despesa com aquisição de serviços, nos termos das condicionantes das diversas leis do Orçamento de Estado;

Início da implementação do novo sistema de faturação informático;

Acompanhamento e responsabilidade pela prestação de informação a auditorias e inspeções;

Supervisão e fiscalização da aplicação das regras do regulamento de controlo interno;

Colaboração na revisão do regulamento de controlo interno (processo em curso);

Colaboração na implementação da contabilidade de custos do município (processo em curso);

Colaboração com a central de compras da CIMLT.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

310388901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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