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Aviso 4245/2017, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 4245/2017

1 - Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna -se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2015, sob proposta da Junta de Freguesia de 2 de junho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria Assistente Operacional.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Para efeitos do artigo 265.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP), artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída. De acordo com a Nota 5/JP/2014, que mereceu a concordância do Secretário de Estado da Administração Pública, através do Despacho 2556/2014-SEAP «... a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada da consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição da EGRA, enquanto essa não esteja constituída nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma legal», declarando-se a não existência de pessoal em situação de requalificação nesta Junta de Freguesia.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, fomos informados via e-mail, datado de 28/08/2015 que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", conforme documento que se encontra apenso no processo.

4 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de Arões São Romão - Avenida da Torre n.º 395 - 4820-758 Arões São Romão.

5 - Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: para além do conteúdo constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, desempenhará as suas tarefas na Divisão de Serviços Gerais, nomeadamente nas áreas de limpeza e manutenção de vias e todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia, designadamente, vigiar, conservar, e limpar determinados troços de estrada, limpar valetas, comunicar a existência de eventuais aluimentos na via, compor bermas e desobstruir aquedutos, de modo a manter as boas condições de escoamento das águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executar cortes de árvores existentes nas bermas da estrada e exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Posição remuneratória de referência - de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da OLE 2017, o posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar tem como referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 557,00 euros.

7 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da LTFP; o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria); a Lei 42/2016, de 28 de dezembro de 2016, diploma que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2017; o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e artigo 32.º da Lei 7-a/2016, de 30 de março, e com parecer favorável por deliberação da Assembleia de 30 de junho de 2015, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área da Junta de Freguesia de Arões São Romão, Concelho de Fafe.

11 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11.1 - Nível Literárias: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

11.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Não é admitida, a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

12 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso (www.viladearoes.pt).

12.1 - Apresentação da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço da Junta de Freguesia de Arões São Romão.

A candidatura pode ser entregue pessoalmente no balcão de atendimento da Junta de Freguesia de Arões São Romão, dentro do horário de expediente. (09h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30).

A candidatura deve ser numerada sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas, acompanhadas dos seguintes documentos:

12.1.1 - Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

12.1.2 - Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal (facultativo);

12.1.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

c) Avaliação do desempenho referente aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

12.1.4 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas.

12.1.5 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - A apresentação da declaração referida no ponto 12.1.3 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

15 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.1.4 e na alínea c) do ponto 12.1.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

17 - Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

18 - Prioridade no recrutamento - O recrutamento dos candidatos que integram a lista de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades:

18.1 - Trabalhadores colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

18.2 - Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

19 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Cláudia Sofia Pereira Castro, Presidente da Junta de Freguesia de Arões São Romão.

Vogais Efetivos: Joel Fernando da Costa Fernandes, Secretário da Junta de Freguesia que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel Correia - Assistente Operacional, trabalhador da Freguesia de Arões São Romão.

Vogais Suplentes: Vítor António Oliveira Castro e Andreia Catarina Costa Miranda, designadamente Presidente e Vogal da Assembleia de Freguesia de Arões São Romão.

20 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

22 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, os métodos de seleção são:

22.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que estejam em situação de requalificação e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, na área prevista para o efeito no formulário de candidatura.

Métodos de Seleção Obrigatórios

Avaliação curricular

Entrevista de avaliação das competências

Método de Seleção Facultativo

Entrevista Profissional de seleção

a) Avaliação curricular AC - com ponderação de 40 %, sendo este método valorado na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), Avaliação de Desempenho (AD) sendo:

HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau habilitacional de grau exigido à candidatura;

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idónea e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

EP - Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída nos últimos três anos, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

AD - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Entrevista de Avaliação das Competências - com ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A preparação e aplicação do método de seleção serão efetuadas, por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito, externo à Junta de Freguesia

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 22.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

Métodos de Seleção Obrigatórios

Prova de Conhecimentos

Avaliação Psicológica

Método de Seleção Facultativo

Entrevista Profissional de seleção

CF = PC(40 %) + AP(30 %) + EPS(30 %)

a) Prova de Conhecimento, com uma ponderação de 40 %, da classificação final sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Esta Prova visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções: A Prova de Conhecimento, com caráter eliminatório, terá natureza prática de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, consistindo na limpeza de um espaço público com recurso a equipamento adequado de acordo com a caracterização do posto de trabalho a que se destina o procedimento. Nela será analisada a limpeza, o cumprimento de regras, utilização correta de materiais, sendo que os parâmetros de avaliação incidirão na Qualidade de Execução da Tarefa; Celeridade de Execução da tarefa; Grau do cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho; Grau de conhecimentos Técnicos demonstrados, incluindo noções de segurança.

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método de seleção, será efetuado por uma entidade externa à Junta de Freguesia, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da administração Pública.

A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

23 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

a) Entrevista Profissional de Seleção, método complementar, com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação da entrevista profissional de seleção: a entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; com a redação dada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril, ou seja, a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

24 - Classificação:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:

24.1 - Candidatos nas situações descritas em 22.1.

CF=(40 %*AC)+(30 %*EAC)+(30 %*EPS)

24.1.2 - Candidatos nas situações descritas em 22.2.

CF=(40 %*PC)+(30 %*AP)+(30 %*EPS)

sendo:

CF= Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EAC= Entrevista Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Seleção

25 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

26 - As Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-9/2009 de 22/01 na sua atual redação. No caso de subsistir empate entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente: maior grau académico concluído, maior experiência profissional na função.

28 - Exclusão e notificação de candidatos:

28.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria.

28.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Arões São Romão, disponibilizada na página eletrónica www.viladearoes.pt.

28.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

29 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos: É publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos no placard nas instalações da junta de freguesia de Arões São Romão, na Avenida da Torre n.º 395, 4820-758 Arões São Romão - Fafe, disponibilizada na página eletrónica- www.viladearoes.pt.

30 - Critérios de ordenação preferencial: Em situação de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria.

31 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Arões São Romão, enquanto entidade empregadora Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de março de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cláudia Sofia Pereira Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2949231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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