Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19 da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, no n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, da lei do orçamento de estado Lei
7-A/2016 de 30 de março e, na sequência da deliberação do órgão executivo do dia vinte e três de março de 2016 e do órgão deliberativo do dia um de abril de 2016, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois lugares da carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza e coveiro) não ocupados e previstos no mapa de pessoal da junta de freguesia da União das freguesias de Alcanena e Vila Moreira, para o ano de 2016.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Código do procedimento administrativo, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e ainda a Lei do OE Lei 7-A/2016 de 30 de março.
3 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira.
4 - Caraterização sumária dos postos de trabalho a ocupar: o presente procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina que a descrição sumária das funções sejam as constantes no anexo à LTPF referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau I de complexidade funcional na categoria de assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira.
4.1 - Caraterização sumária do posto de trabalho a ocupar por assistente operacional - cantoneiro de limpeza: para além das funções referidas no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (Lei 35/2014 de 20 de junho), o cantoneiro de limpeza procede à remoção de lixo e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, executar outras tarefas simples de natureza manual que exijam esforço físico e conhecimentos práticos.
4.2 - Caraterização sumária do posto de trabalho a ocupar por assistente operacional - coveiro: cabe a este proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e outras infraestruturas, executar outras tarefas simples de natureza manual que exijam esforço físico e conhecimentos práticos; e ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no anexo à LTPF referido no n.º 2 do artigo 88.º
da mesma lei.
4.3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.
5.2 - Requisitos específicos:
a) Carta de condução de ligeiros, conforme legislação em vigor;
b) Certificado de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
5.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) e e) do n.º 5.1 do presente aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente cada uma delas.
6 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e Lei do OE Lei 7-A/2016 de 30 de março, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre a) trabalhadores/candidatos aprovados com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficácia, designadamente celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade da freguesia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto de presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou b) que se encontrem em situação de mobilidade especial, sempre com respeito pelas prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, pode o recrutamento efetuar-se de entre c) trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável (termo) ou d) sem relação jurídica/vínculo de emprego público previamente estabelecido.
7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem, integrados em carreira, sejam titulares de categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
8 - Habilitações literárias exigidas: Nos termos do disposto dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Prazo, forma e local para apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.2 - Forma e local: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário do Republica, 2.ª serie, n.º 89, nos termos do previsto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.º serie), o qual está disponível na secretaria da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira e ainda disponível no site oficial da união de freguesias de Alcanena e Vila Moreira (http:/www.jf-alcanena-vilamoreira.pt), conjuntamente com os documentos que o devem instruir, sendo as candidaturas dirigidas ao Presidente da Junta; as candidaturas podem ser entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidos por correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Freguesia da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira, Largo António Machado Batista, n.º 6, 2380-036 Alcanena.
9.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
9.4 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, sob pena de exclusão, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.
9.5 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.6 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, atento a alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º
da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
d) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias que se exigem;
e) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas (seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura) e relacionadas com a área funcional dos postos de trabalho a que se candidatam, e indicadas no curriculum vitae, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público; a descrição das atividades/funções que atualmente executa; as últimas três menções de avaliação de desempenho; a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.
9.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos que exercem funções na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alcanena e Vila Moreira, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto 9.7, exceto o que consta da alínea a), desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e com os condicionalismos previstos na Lei XII que aprovou o Orçamento de Estado, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, à qual corresponde o nível remuneratório 1 ((euro)530,00) da tabela remuneratória única.- Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro.
13 - Métodos de seleção: serão aplicados os métodos de seleção obrigatória e facultativos referidos no artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de e janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (cf. artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho).
13.1 - Os métodos de seleção Prova de conhecimento, Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção aplicável aos candidatos que não sejam titulares da categoria da assistente operacional, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade diferentes das características do posto de trabalho a ocupar e os que sendo titulares daquela categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a executar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular e a avaliação psicológica no formulário de candidatura.
13.1.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá dois níveis: de natureza prática e terá a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre tarefas correntes dos postos de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. E haverá ainda uma prova escrita, de realização individual, de natureza teórica, com duração máxima de uma hora, efetuada em suporte de papel, numa só fase, atento o disposto nos artigos 9.º e 18.º n.º 2 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso.
13.1.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, como descrevem os artigos 18.º n.º 3 e 10.º da referida Portaria.
13.1.4 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), método de seleção facultativa ou complementar (cf. artigo 7.º n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro), aplicável aos candidatos descritos nos pontos 13.1 e 13.2, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. - Artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado pelo Júri, nos termos da alínea a) do n.º 7, artigo 18.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
13.1.5 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 13.1 que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, atentos os artigos 18.º, n.º 1 e 6.º n.º 4 da citada Portaria, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %), em que: OF = ordenação final; PC= prova de conhecimentos; AP= avaliação psicológica; EPS= A Entrevista profissional de seleção.
13.2 - Os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.
13.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, conforme descrição constante nos artigos 11.º e 18.º n.º 4 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com redação atual. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a fórmula e o seguinte crédito: AC=HA+FP+EP+AD/4.
sendo:
HA: Habilitações académicas onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP: Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.
EP: Experiência Profissional considerando e ponderando a execução da atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
AD: Avaliação de Desempenho em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
13.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: conhecimentos especializados e experiência; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com o serviço. Para esse efeito será laborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Artigos 12.º e 18.º n.º 5 da Portaria acima identificada.
13.2.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 13.2 que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %), em que: OF = ordenação final; AC= avaliação curricular; EAC= Entrevista de avaliação de competências; EPS= A Entrevista profissional de seleção.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência/exclusão do concurso. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira, e em local visível e público da entidade empregadora pública. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica (http:/www.jf-alcanena-vilamoreira.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
20 - Quotas de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º
do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20.1 - Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, atento ainda o disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado.
21 - Período experimental: ao período experimental serão aplicáveis as regras previstas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Lei 59/2008 de 11 de setembro,
22 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos do Município de Alcanena;
1.º Vogal efetivo: Nancy Marques Rodrigues, Técnica Superior Organização e Gestão, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Soares Paiva, assistente técnico dos serviços Administrativos da União de Freguesias de Alcanena e Vila Moreira;
1.º Vogal Suplente: Margarida Maria Vieira Gomes, assistente técnico dos serviços Administrativos da União de Freguesias de Alcanena e Vila Moreira;
2.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Moita Policarpo Silva Carreira, Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Alcanena e Vila Moreira;
Neste procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri.
23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª serie do Diário da República, por publicação integral; na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República; na página eletrónica da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira (http:/www.jf-alcanena-vilamoreira.pt), por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República; e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
26 - Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
2 de março de 2017. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Alcanena e Vila Moreira, António Armando Frazão Silva.
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