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Aviso 3912/2017, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 3912/2017

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel de Monteiro Carvalho e Silva, exarado a 26/01/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

2 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento: P01-DADAFRH-2017

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Analisar, elaborar estudos e produzir informação de natureza técnica para apoio à tomada de decisão de gestão; Executar atividades no domínio da gestão orçamental, informação financeira e relato, planeamento estratégico e operacional; estudo, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, tomada de opções dessa índole, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito dos SASUC; planeamento estratégico e operacional no âmbito da atividade na área da alimentação, com o objetivo de recolher informação para gestão e desenvolvimento, otimização económico-financeira de ementas e planeamento de compras; estudos de análise e diagnóstico no âmbito dos apoios indiretos, designadamente na área da alimentação, assegurando a monitorização da atividade desta área dos SASUC e perspetivando o desenvolvimento de novas ofertas.

Os candidatos devem ter conhecimentos de língua inglesa, falada e escrita, de nível B2.

5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS UC, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Habilitações literárias: Licenciatura.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível na página eletrónica dos SAS UC e pode ser descarregado no seguinte endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Conteudos_SASUC/Direcao_Servicos_Suporte_Atividade/Divisao_Admin_Fin_RH/Nucleo_Gestao_RH/ProcedimentosConcursais/Formularios

No formulário terá, obrigatoriamente, de ser indicada, de forma legível, a referência do procedimento concursal, constante do ponto 3 do presente aviso.

10.2 - Documentos a apresentar:

10.2.1 - Cada candidato deve anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado.

Anexo 3 - Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho.

10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1, os candidatos titulares de vínculo de emprego público, com exceção dos trabalhadores dos SAS UC, devem, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções, qualitativa e quantitativa, obtidas na avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa.

10.2.3 - Tratando-se de candidato portador de deficiência, deve, também, apresentar:

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do estatuído no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 10.2 determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento, a não entrega, o preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.4 - O formulário, devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos pelos interessados por correio registado, com aviso de receção, para os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra. As candidaturas poderão, igualmente, ser entregues pessoalmente, dentro do prazo acima referido, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos SAS UC, sito na morada aqui indicada, durante o respetivo horário de funcionamento (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009:

11.1 - Aos candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Aos demais candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Aos candidatos identificados no n.º 4. do artigo 30.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

I) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

13 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas, bem como para a resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo ao presente aviso, uns de natureza genérica e outros de natureza mais específica. Pretende-se, ainda, aferir do adequado conhecimento da língua portuguesa e da língua inglesa, esta última ao nível B2. A prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e realizada individualmente, em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos, sendo somente permitida a consulta de legislação, sem quaisquer anotações ou comentários, durante a prova. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase, sendo a aplicação efetuada por entidade escolhida em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados em idênticos termos, conforme estatuído no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria em apreço.

17 - A Classificação Final (CF) será atribuída de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação, em conformidade com os métodos de seleção utilizados, das seguintes fórmulas:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

19 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - A ata da reunião do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

22 - Para além das comunicações a dirigir aos candidatos, nos termos da legislação em vigor, as listas com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados serão afixadas nas instalações da Administração dos SAS UC e disponibilizadas na respetiva página eletrónica, podendo ser consultadas no seguinte endereço:

http://www.uc.pt/sasuc/Conteudos_SASUC/Direcao_Servicos_Suporte_Atividade/Divisao_Admin_Fin_RH/Nucleo_Gestao_RH/ProcedimentosConcursais

23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, o recrutamento tem caráter urgente, pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em tranches de 9 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para o ano de 2017 por força do disposto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Júri:

Presidente - José Domingos Pires Marques, Diretor de Serviços de Apoio ao Estudante, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;

Vogais efetivos - Alice Cristina Graça Dias, Diretora de Serviços de Suporte à Atividade, dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; Leonardo dos Santos Vicente, Coordenador de Projeto Especial de Implementação da Estratégia de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - João Pedro Sequeira Ribeiro, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; David Fernandes Duarte, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas a abordar:

1 - Gestão e Planeamento Orçamental;

2 - Contabilidade Analítica;

3 - Logística;

4 - Qualidade Alimentar e Nutrição.

Legislação e Bibliografia:

1 - Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES);

2 - Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, que estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior;

3 - Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados e publicados em anexo ao Despacho Normativo 43/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro;

4 - Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março;

5 - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

6 - Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior;

7 - Lei 8/90, de 20 de fevereiro, que estabelece as bases da contabilidade pública;

8 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da administração financeira do Estado;

9 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;

10 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - LCPA);

11 - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;

12 - Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

13 - Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro;

14 - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNS_AP);

15 - Norma contabilística e de relato financeiro n.º 26, disponível em http://www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html;

16 - Norma contabilística e de relato financeiro n.º 27, disponível em http://www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html;

17 - Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos géneros alimentícios:

18 - Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Directivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão.

Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes.

1 - Caiado, António C. Pires (2015) Contabilidade Analítica e de Gestão; Áreas Editora, 8.ª edição;

2 - Santos, Paula G. & Pinto, Ana C. (2013) Gestão Orçamental Pública; ATF - edições técnicas;

3 - Costa, João Paulo, Dias, Joana Matos, Godinho, Pedro Manuel Cortesão (2010) Logística; Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010;

4 - Araújo, Manuel (1997) Segurança Alimentar: Os perigos para a saúde através dos alimentos; Meribérica/Liber - Editores, Lda.

5 - Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar, da AHRESP (Associação da Hotelaria Restauração e Similares de Portugal), disponível em http://www.ahresp.com/files/filemanager/COMUNICACAO/Documentos/untitled%20folder2/Codigo%20CBPH_AHRESP.pdf.

15/03/2017. - A Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regina Helena Lopes Dias Bento.

310366797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2942214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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