Ao abrigo do disposto nos artigo 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo bem como no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, de setembro, e de acordo com o Despacho 12602/2016, de 23 de setembro, do Senhor Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Professor Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, subdelego nos seguintes n.os 1 a 4 e delego no seguinte n.º 5:
1 - Nos dirigentes intermédios de 2.º grau, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo Drª Susana Isabel Domingues Coelho Fonseca Costa, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste Drª Maria Teresa Veloso Garcia Pimenta, Chefe de Divisão da Alimentação e Veterinária de Setúbal Dr. Alberto da Silva Oliveira, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;
c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;
d) Afetar pessoal.
2 - Nos dirigentes intermédios de 2.º grau, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo Drª Susana Isabel Domingues Coelho Fonseca Costa, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste Drª Maria Teresa Veloso Garcia Pimenta, Chefe de Divisão da Alimentação e Veterinária de Setúbal Dr. Alberto da Silva Oliveira, a competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas unidades orgânicas:
a) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como previsto, entre outros, nos Decretos-Leis 39209, de 14 de maio de 1953 e 179/98, de 3 de julho normas regulamentares, 114/99, de 14 de abril, 244/2000, de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, e 142/2006, de 27 de julho, com a última redação que lhe foi dada;
b) Atribuírem aos técnicos designados para a realização dos controlos, atenta a gravidade das situações que deverão fazer cessar, a capacidade para decidirem as medidas que devem ser iniciadas no imediato;
3 - Nos dirigentes intermédios de 2.º grau, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo Drª Susana Isabel Domingues Coelho Fonseca Costa, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste Drª Maria Teresa Veloso Garcia Pimenta, Chefe de Divisão da Alimentação e Veterinária de Setúbal Dr. Alberto da Silva Oliveira, sem prejuízo do previsto na alínea a) do n.º 2, a competência para, no âmbito do Plano de Controlo e Irradiação da Doença de Aujeszky, praticarem os seguintes atos:
a) Celebrarem os protocolos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 222/2012, de 15 de outubro;
b) Imporem restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, nos termos do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 222/2012, de 15 de outubro;
c) Celebrarem protocolos para autorizar os produtores a emitirem guias de trânsito, qualquer que seja o suporte das mesmas, para abate, para outra exploração ou para um centro de agrupamento, devendo ser analisadas prévia e casuisticamente, em derrogação ao disposto no Despacho 21456/2007, de 10 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 17 de setembro, as condições para a emissão de guias de trânsito a que se refere a alínea d) do n.º 1, as quais devem ser devolvidas à DGAV caso o produtor cesse a sua atividade;
d) Assinarem o expediente corrente relacionado com o PCEDA, incluindo a correspondência para o exterior.
4 - Para efeitos do n.º 3, na ausência ou impedimento dos chefes de divisão de alimentação e veterinária e dos responsáveis pelos núcleos de alimentação e veterinária, o expediente corrente relacionado com o PCEDA, incluindo a correspondência para o exterior poderá ser assinado por técnicos que sejam designados para o efeito, pelos mesmos.
5 - Nos dirigentes intermédios de 2.º grau, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo Drª Susana Isabel Domingues Coelho Fonseca Costa, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste Drª Maria Teresa Veloso Garcia Pimenta, Chefe de Divisão da Alimentação e Veterinária de Setúbal Dr. Alberto da Silva Oliveira, e nos Responsáveis do Núcleo de Alimentação e Veterinária de Tomar Drª Orlanda Maria Carvalho Oliveira Maurício e do Núcleo de Alimentação e Veterinária de Caldas da Rainha Dr. Alberto António Ribeiro Gonçalves, delego a seguinte competência no âmbito territorial daquelas unidades:
a) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior.
6 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 7 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes intermédios de 2.º grau e pelos responsáveis dos núcleos de alimentação e veterinária suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas e delegadas, até à data da sua publicação.
17 de março de 2017. - A Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Susana Guedes Pombo.
310363434