Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3481/2017, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso de admissão de voluntários para ingresso na categoria de praças da classe de músicos dos quadros permanentes

Texto do documento

Aviso 3481/2017

Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes

Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na Portaria 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de praças da classe de músicos (B) dos quadros permanentes.

1 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B no instrumento de Violoncelo.

2 - O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Ter a situação militar regularizada;

d) Possuir o curso do ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;

e) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

f) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;

g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas de conhecimentos técnicos (prova prática e prova de formação musical);

h) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 17/15, de 6 de maio.

4 - São condições especiais de admissão:

a) Para candidatos civis, ter idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2017;

b) Para militares do Exército e da Força Aérea:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2017;

(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2017;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;

(4) Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes da Marinha.

c) Para militares da Marinha:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2017;

(2) Possuir idade não superior a 31 anos, ou 30 anos caso, à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros à data de 31 de dezembro de 2017;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.

5 - O concurso é efetuado nos preceitos do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e contrato, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 8., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, de forma presencial, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

8 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias: original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de registo criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de matrícula ou nota de assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Declaração do Exército ou da Força Aérea que ateste que o militar é possuidor de uma avaliação de mérito favorável relativa ao período de serviço efetivo prestado;

i) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares.

9 - Só serão consideradas as candidaturas inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos números 7. e 8.

10 - A lista dos candidatos admitidos e não admitidos é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por correio eletrónico (e-mail) (2).

11 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, será efetuada por e-mail (2).

12 - As Provas de classificação e seleção:

a) Têm caráter eliminatório e a duração mínima prevista de três dias (seguidos ou interpolados);

b) A verificação médica da aptidão física e psíquica é feita com base nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 195/2001, de 16 de outubro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt, resultando na classificação de ""Apto" ou "Não Apto", sendo os candidatos classificados como "Não Apto" excluídos do concurso;

c) A avaliação dos requisitos estabelecidos para os parâmetros psicológicos é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, sendo classificada em "Suficiente" ou "Insuficiente". Da classificação "Insuficiente", na avaliação da capacidade psicotécnica, resulta a exclusão do concurso;

d) As provas para verificação dos parâmetros de aptidão física são discriminadas no quadro seguinte, sendo necessário para o efeito que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física para a prestação destas provas, através do preenchimento, no 1.º dia de provas, de formulário próprio:

Provas de aptidão física para admissão de candidatos na categoria de praças, classe de músicos

(ver documento original)

e) O candidato que não obtenha os mínimos estabelecidos nas provas de aptidão física é classificado como "Inapto", ficando excluído do concurso;

f) As provas de conhecimentos técnicos (prova prática e prova de formação musical) são realizadas de acordo com o Despacho do ALM CEMA n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

g) Incluem a realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de eliminação;

13 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

14 - No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

e) Originais dos documentos indicados em 8.

15 - A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por despacho do Superintendente do Pessoal.

16 - Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do ALM CEMA n.º 68/95, de 6 de outubro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (2).

17 - Prevê-se que a incorporação, na Marinha, ocorra em junho de 2017.

18 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

15 de março de 2017. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

310356088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2933151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda