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Despacho 2434-A/2017, de 21 de Março

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Sumário

Taxas de controlo oficial - Câmaras Municipais

Texto do documento

Despacho 2434-A/2017

Diversos municípios aceitaram colaborar com a DGAV na realização das tarefas de controlo oficial, especificamente de inspeção veterinária, celebrando protocolos através dos quais disponibilizam recursos humanos para o efeito.

O Decreto-Lei 178/2008, de 26 de agosto, estatui no seu artigo 2.º que o produto das taxas cobradas para suportar financeiramente os atos de verificação e inspeção higiossanitária, constituem receita própria da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), à qual compete a respetiva gestão.

Simultaneamente, a referida norma autoriza a DGAV a reafetar, total ou parcialmente, o montante das mencionadas taxas, a entidades públicas nas quais seja delegada a execução de atos de verificação e inspeção.

Considerando que no âmbito dos mencionados protocolos as câmaras municipais aceitam realizar atos de inspeção em nome da DGAV, entende esta entregar àquelas, a título de contrapartida, uma parcela das taxas de controlo oficial.

Para que o valor a entregar às diversas Câmaras seja equitativo, importa fixar os critérios de afetação.

O critério mais adequado à atividade em apreço é o valor hora de atividade do trabalhador, o qual permite igualmente não introduzir valores discriminatórios por permitir tomar como referência o valor/hora do trabalhador em funções públicas.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 178/2008, de 26 de agosto, determino o seguinte:

1 - A DGAV pode entregar uma parcela das taxas cobradas no âmbito do Decreto-Lei 178/2008, de 26 de agosto, às câmaras municipais, que colaborem, mediante a celebração de protocolo, na realização dos controlos oficias, designadamente na realização dos atos de inspeção veterinária.

2 - O disposto no número anterior é aplicado de acordo com o seguinte critério: Valor/hora da atividade do trabalhador disponibilizado para realização dos atos a que se refere o protocolo supramencionado.

3 - Para efeitos do número anterior, o valor/hora do trabalhador que execute os atos a que se refere o protocolo é fixado em 10,00 (euro).

4 - A entrega às Câmaras Municipais do valor apurado nos termos dos números anteriores, será efetuada mensalmente após a validação do Diretor de Serviços das DSAVR.

5 - O montante previsto no n.º 3 poderá ser atualizado, em função da percentagem de aumento das remunerações dos trabalhadores em funções públicas.

6 - Para efeitos do n.º 1, importa considerar que a entrega não poderá ultrapassar o limite máximo de 90 % da receita das taxas, conforme resulta da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 119/2012, de 15 de junho.

7 - O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2017. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.

310359336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 178/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os critérios de aplicação e montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) n.º 882/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à inspecção sanitária dos produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 119/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a taxa de segurança alimentar mais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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