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Decreto-lei 246-A/75, de 21 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 70.º e 71.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Decreto-Lei 246-A/75

de 21 de Maio

Considerando ser de toda a justiça uniformizar, para todas as armas, serviços, classes e especialidades, sem discriminações, o sistema de diuturnidades estabelecido no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas;

Usando os poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 70.º e 71.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 70.º A promoção por diuturnidade tem lugar:

a) Na promoção a tenente ou segundo-tenente dos alferes e dos guardas-marinhas e subtenentes que completem um ano de permanência nestes postos;

b) Na promoção a capitão ou primeiro-tenente dos tenentes ou segundos-tenentes que completem três anos de permanência nestes postos.

Art. 71.º A promoção por antiguidade tem lugar nas promoções aos postos de tenente-coronel ou capitão-de-fragata, salvo nos quadros em que estes sejam os mais elevados.

Art. 2.º Por portarias dos Chefes dos Estados-Maiores dos respectivos ramos das forças armadas serão introduzidas as alterações decorrentes deste decreto-lei nos estatutos dos oficiais de cada um dos referidos ramos.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 20 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-29133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-04 - Portaria 337-A/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Introduz alterações na redacção de várias disposições do Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-05 - Portaria 338-A/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-25 - Portaria 387/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

  • Tem documento Em vigor 1975-11-29 - Portaria 709/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Altera as condições 2.ª e 3.ª da alínea b) do n.º 1 do n.º 13.º e o n.º 17.º da Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro (graduação do pessoal do Serviço Postal Militar).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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