A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 709/75, de 29 de Novembro

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Sumário

Altera as condições 2.ª e 3.ª da alínea b) do n.º 1 do n.º 13.º e o n.º 17.º da Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro (graduação do pessoal do Serviço Postal Militar).

Texto do documento

Portaria 709/75

de 29 de Novembro

Considerando ser de toda a justiça que, dentro do espírito do Decreto-Lei 246-A/75, de 21 de Maio, o sistema de graduação previsto para o Serviço Postal Militar seja alterado, em conformidade com o estabelecido neste decreto-lei:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1 - São alteradas as condições 2.ª e 3.ª da alínea b) do n.º 1 do n.º 13.º e o n.º 17.º da Portaria 622/70, de 9 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:

................................................................................

13.º - 1. ..................................................................

a) ...........................................................................

b) ...........................................................................

1.ª ..........................................................................

2.ª A tenente graduado, os alferes graduados que completem um ano de permanência no posto;

3.ª A capitão graduado, os tenentes graduados que completem três anos de permanência no posto.

................................................................................

17.º A graduação dos militares do SPM nos postos imediatos só pode efectivar-se quando ocorram vagas nos quadros orgânicos do serviço em relação aos seguintes postos:

a) Oficiais - a partir de major, inclusive;

b) Sargentos - para sargento-ajudante.

2 - Esta portaria produz efeitos desde 21 de Maio de 1975.

Estado-Maior do Exército, 19 de Novembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/29/plain-223635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-09 - Portaria 622/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento do Serviço Postal Militar - Revoga as Portarias n.os 22118 e 23164.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-21 - Decreto-Lei 246-A/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção aos artigos 70.º e 71.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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