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Portaria 337-A/75, de 4 de Junho

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Sumário

Introduz alterações na redacção de várias disposições do Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Portaria 337-A/75

de 4 de Junho

De acordo com o estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei 246-A/75, de 21 de Maio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.º O artigo 93.º, n.º 2, do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 93.º - 1. ...........................................................

2. A promoção de tenente ao posto de capitão é por diuturnidade.

2.º Como consequência da redacção dada ao referido artigo 93.º, n.º 2, é revogada a alínea b) do artigo 94.º do mesmo Estatuto.

Estado-Maior do Exército, 21 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/04/plain-232671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-21 - Decreto-Lei 246-A/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção aos artigos 70.º e 71.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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