Portaria 337-A/75, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 128/1975, 3º Suplemento, Série I de 1975-06-04.
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Data:
1975-06-04
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Introduz alterações na redacção de várias disposições do Estatuto do Oficial do Exército.
Portaria 337-A/75
de 4 de Junho
De acordo com o estipulado no artigo 2.º do
Decreto-Lei 246-A/75, de 21 de Maio:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1.º O artigo 93.º, n.º 2, do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 93.º - 1. ...........................................................
2. A promoção de tenente ao posto de capitão é por diuturnidade.
2.º Como consequência da redacção dada ao referido artigo 93.º, n.º 2, é revogada a alínea b) do artigo 94.º do mesmo Estatuto.
Estado-Maior do Exército, 21 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/04/plain-232671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232671.dre.pdf .
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