Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Prof.ª Doutora Isabel Maria Cabrita de Araújo
Leite dos Santos Silva:
1 - A competência para a prática de todos os atos relacionados com a área do ensino básico e secundário, nomeadamente, os atos relativos às seguintes entidades:
a) Direção-Geral de Educação;
b) Gabinete de Avaliação Educacional;
c) Editorial do Ministério da Educação;
d) Direções Regionais de Educação, nas matérias relativas a aspetos pedagógicos e procedimentos administrativos e disciplinares de alunos;e) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;
f) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
g) Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de julho;
h) Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 29 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2008, de 24 de
janeiro;
i) Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.2 - A competência para proferir os despachos a que se referem o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, em conjugação com o previsto no
decreto-lei de execução orçamental.
3 - Delego, ainda, na Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário as competências para, no âmbito definido no presente despacho:a) Proceder à designação dos titulares dos cargos de direção superior de 2.º grau da Direção-Geral de Educação, do Gabinete de Avaliação Educacional, da Editorial do Ministério da Educação e dos vogais do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
b) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes previsto na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º deste último diploma, bem como a competência para a decisão de contratar, de escolha do respetivo procedimento e de aprovação da minuta do contrato previstas nos artigos 36.º, 38.º e 98.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos dentro dos limites da competência que me é atribuída nos termos
legais;
d) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º doDecreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;
e) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei n.º64-B/2011, de 30 de dezembro.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 3 de janeiro de 2012 pela Secretária deEstado do Ensino Básico e Secundário.
21 de março de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
205907909