Os Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, celebrados no âmbito da prioridade de investimento 10.05 do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020, preveem um conjunto de operações elegíveis para a construção, modernização e ampliação de escolas que, executados sobre infraestruturas em que funcionam simultaneamente diferentes ciclos do ensino básico e modalidades especiais da educação escolar, destinam-se exclusivamente a oferta da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, investimentos da competência das autarquias locais,
Além do benefício inerente à atribuição de recursos financeiros para a modernização da rede escolas, os investimentos abaixo discriminados permitem proceder a ajustamentos na rede da oferta educativa, encerrando escolas com escassas condições para a realização das atividades letivas e de enriquecimento curricular.
Com esse objetivo, através de Acordos de Cooperação Técnica são definidas as condições de transferência para os Municípios das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de construção, modernização e ampliação de escolas da rede do Ministério da Educação a executar no âmbito dos diferentes Programas Operacionais Regionais do Acordo de Pareceria PORTUGAL 2020.
Estes Acordos de Cooperação Técnica não consubstanciam encargos financeiros para o Ministério da Educação.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março, determina-se:
1 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração dos Acordos de Cooperação Técnica com os Municípios discriminados tendo por objeto a requalificação e modernização de infraestruturas educativas e formativas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico identificadas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial celebrados no âmbito do Acordo de Parceria PORTUGAL 2020:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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