A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção;
Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro;
Com vista ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e tendo em consideração as competências do Inspetor-Geral em ordenar e decidir a realização de ações inspetivas destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude;
Bem como, a Portaria 163/2012, de 22 de maio, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e, atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro;
Determino:
1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos (EM4).
2 - A atuação da Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos ora criada é disciplinada pelo Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, anexo ao Despacho 10715-B/2015, de 25 de setembro.
3 - A Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de um ano, que visa a realização de ações inspetivas a entidades públicas com responsabilidade no controlo, monitorização e avaliação de contratos, que pela sua natureza ou valor tenham especial impacto no modo organizacional ou no orçamento do Ministério da Saúde, com os seguintes objetivos:
a) Analisar os mecanismos de controlo e monitorização por parte das entidades públicas contratantes;
b) Apreciar a salvaguarda do interesse público na execução dos contratos;
c) Analisar os procedimentos de prestação de informação necessária ao acompanhamento da execução dos contratos;
d) Verificar a avaliação efetuada relativa à continuidade da prestação do serviço nos modelos em vigor;
e) Identificar boas práticas e propor, caso se justifique, iniciativas ou alterações legislativas ou regulamentares destinadas a melhorar o sistema de controlo, monitorização e avaliação.
4 - À Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos são alocados quatro inspetores escolhidos de entre os inspetores pertencentes às Equipas Multidisciplinares 1 e 2, sendo um dos membros designado Chefe de Equipa, com a responsabilidade de dirigir e coordenar as ações a desenvolver.
5 - Composição da Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos:
a) Lic. Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro Ferraz, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2, que coordenará;
b) Lic. Marta Maria de Sousa Henriques Gonçalves, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1;
c) Lic. Isabel Maria Vieira Fidalgo Pinto Pereira, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2;
d) Lic. Alex Barbosa Correia, inspetor da Equipa Multidisciplinar 2.
6 - À Chefe de Equipa Multidisciplinar são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e as fixadas nos termos do n.º 2 do Despacho 8007/2015, de 30 de junho, com exceção da prevista na alínea e) do mesmo.
7 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.
8 - Os inspetores designados para integrar a presente EM4 acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das EM onde se mantém integrados, sem prejuízo da necessária articulação entre as respetivas chefias.
9 - Nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino que a inspetora designada chefe de equipa da EM4 aufira a remuneração equiparada a chefe de divisão.
10 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2017 e vigorará até 31 de dezembro de 2017.
11 - Determina-se a publicação do presente despacho no Diário da República, conforme exige o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
06-01-2017. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
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