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Despacho 1732/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Criação da Equipa Multidisciplinar 4

Texto do documento

Despacho 1732/2017

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção;

Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro;

Com vista ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e tendo em consideração as competências do Inspetor-Geral em ordenar e decidir a realização de ações inspetivas destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude;

Bem como, a Portaria 163/2012, de 22 de maio, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e, atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro;

Determino:

1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos (EM4).

2 - A atuação da Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos ora criada é disciplinada pelo Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, anexo ao Despacho 10715-B/2015, de 25 de setembro.

3 - A Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de um ano, que visa a realização de ações inspetivas a entidades públicas com responsabilidade no controlo, monitorização e avaliação de contratos, que pela sua natureza ou valor tenham especial impacto no modo organizacional ou no orçamento do Ministério da Saúde, com os seguintes objetivos:

a) Analisar os mecanismos de controlo e monitorização por parte das entidades públicas contratantes;

b) Apreciar a salvaguarda do interesse público na execução dos contratos;

c) Analisar os procedimentos de prestação de informação necessária ao acompanhamento da execução dos contratos;

d) Verificar a avaliação efetuada relativa à continuidade da prestação do serviço nos modelos em vigor;

e) Identificar boas práticas e propor, caso se justifique, iniciativas ou alterações legislativas ou regulamentares destinadas a melhorar o sistema de controlo, monitorização e avaliação.

4 - À Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos são alocados quatro inspetores escolhidos de entre os inspetores pertencentes às Equipas Multidisciplinares 1 e 2, sendo um dos membros designado Chefe de Equipa, com a responsabilidade de dirigir e coordenar as ações a desenvolver.

5 - Composição da Equipa Multidisciplinar 4 - Controlo do Desempenho das Entidades Públicas na Monitorização e Avaliação dos Contratos:

a) Lic. Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro Ferraz, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2, que coordenará;

b) Lic. Marta Maria de Sousa Henriques Gonçalves, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1;

c) Lic. Isabel Maria Vieira Fidalgo Pinto Pereira, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2;

d) Lic. Alex Barbosa Correia, inspetor da Equipa Multidisciplinar 2.

6 - À Chefe de Equipa Multidisciplinar são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e as fixadas nos termos do n.º 2 do Despacho 8007/2015, de 30 de junho, com exceção da prevista na alínea e) do mesmo.

7 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.

8 - Os inspetores designados para integrar a presente EM4 acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das EM onde se mantém integrados, sem prejuízo da necessária articulação entre as respetivas chefias.

9 - Nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino que a inspetora designada chefe de equipa da EM4 aufira a remuneração equiparada a chefe de divisão.

10 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2017 e vigorará até 31 de dezembro de 2017.

11 - Determina-se a publicação do presente despacho no Diário da República, conforme exige o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

06-01-2017. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

310257421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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