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Despacho 1907/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Cria unidades orgânicas flexíveis na Direção-Geral das Autarquias Locais.

Texto do documento

Despacho 1907/2012

A Portaria 28/2012, de 31 de janeiro, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as respetivas competências das unidades orgânicas da Direção-Geral das Autarquias Locais, bem como a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º, do n.º 5 do artigo 22.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, os três da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 116/201, de 5 de dezembro, determino o seguinte:

1 - São criadas as seguintes unidades flexíveis, dirigidas por Chefes de Divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos serviços da Direção-Geral das Autarquias Locais:

a) A funcionar na dependência direta da Diretora-Geral:

Divisão Administrativa e Financeira (DAF), para o exercício das seguintes competências:

1 - Assegurar a gestão dos recursos humanos ao serviço da DGAL, incluindo a organização e instrução de processos de pessoal e do respetivo cadastro;

2 - Preparar os projetos de orçamento e assegurar a gestão e o controlo orçamental da sua execução;

3 - Efetuar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a organização e elaboração da conta de gerência;

4 - Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respetivos registos contabilísticos obrigatórios, assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes;

5 - Organizar, realizar e manter os processos de contratação pública, sem prejuízo do apoio técnico especifico, designadamente, na elaboração de cadernos de encargos, dos departamentos com competência técnica em razão da matéria ou do interesse;

6 - Acompanhar a execução dos contratos no âmbito dos processos referidos no número anterior, sem prejuízo das competências técnicas relativas aos outros departamentos;

7 - Administrar e inventariar o património bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;

8 - Assegurar o apoio necessário à gestão administrativa, financeira e patrimonial, incluindo a instrução dos procedimentos de natureza disciplinar;

9 - Proceder à receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;

10 - Preparar os instrumentos necessários à gestão, incluindo a elaboração do balanço social da DGAL, o projeto de plano anual de atividades e o acompanhamento da sua execução e o projeto de relatório anual de atividades;

11 - Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte dos serviços e trabalhadores e garantir a elaboração de manuais de procedimentos e controlo interno;

12 - Promover o desenvolvimento e assegurar a aplicação de normas e medidas de modernização administrativa;

13 - Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.

b) A funcionar junto do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos:

Divisão para a Inovação e Consultadoria (DIC), para o exercício das competências previstas nas alíneas b) a c), i), k), n) a o) e q) a t) do artigo 2.º da Portaria 28/2012, de 31 de janeiro;

c) A funcionar junto do Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros:

Divisão de Finanças Locais (DFL), para o exercício das competências previstas nas alíneas a) a j), i) e r) do artigo 3.º da Portaria 28/2012, de 31 de janeiro.

d) A funcionar junto do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação:

Divisão de Sistemas de Informação (DSI), para o exercício das competências previstas nas alíneas i), k), n), p) a r) do artigo 4.º da Portaria 28/2012, de 31 de janeiro.

É ainda atribuída a esta Divisão a competência para a gestão do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva, a qual é exercida na dependência direta da diretora-geral.

2 - São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de Direção intermédia, nas seguintes unidades orgânicas:

a) Dulce de Jesus Gonçalves Dias, no cargo de Diretora do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;

b) Rui Pedro Viveiros Pereira Dias, no cargo de Diretor do Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;

c) Luís Manuel Ruivos Fernandes, no cargo de Diretor do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação;

d) José Rui Constantino da Silva, no cargo de Chefe de Divisão para a Inovação e Consultadoria;

e) José Luís Pereira Calado, no cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação.

3 - Mantém-se inalterado, nos termos em que foi constituída e designada a chefia da equipa multidisciplinar Unidade de Apoio aos Fundos Estruturais Comunitários (UAFE), o meu despacho de 7 de maio de 2008 (Despacho (extrato) n.º 13696/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2008.

4 - Compete aos diretores de departamento afetar o respetivo pessoal às competências e, no caso da Divisão Administrativa e Financeira, ao respetivo chefe de divisão.

5 - É revogado o meu Despacho 10.765/2007, de 14 de maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2007, com a redação dada pelo Despacho 189/2010, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2010.

6 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de fevereiro de 2012. - A Diretora-Geral, Maria Eugénia Santos.

205687524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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