A Portaria 28/2012, de 31 de janeiro, aprovou a estrutura nuclear dos serviços e as respetivas competências das unidades orgânicas da Direção-Geral das Autarquias Locais, bem como a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º, do n.º 5 do artigo 22.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, os três da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 116/201, de 5 de dezembro, determino o seguinte:
1 - São criadas as seguintes unidades flexíveis, dirigidas por Chefes de Divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos serviços da Direção-Geral das Autarquias Locais:
a) A funcionar na dependência direta da Diretora-Geral:
Divisão Administrativa e Financeira (DAF), para o exercício das seguintes competências:
1 - Assegurar a gestão dos recursos humanos ao serviço da DGAL, incluindo a organização e instrução de processos de pessoal e do respetivo cadastro;
2 - Preparar os projetos de orçamento e assegurar a gestão e o controlo orçamental da sua execução;
3 - Efetuar a gestão integrada dos recursos financeiros e garantir a organização e elaboração da conta de gerência;
4 - Assegurar as funções inerentes ao movimento das receitas e despesas e aos respetivos registos contabilísticos obrigatórios, assim como ao arquivo dos documentos justificativos correspondentes;
5 - Organizar, realizar e manter os processos de contratação pública, sem prejuízo do apoio técnico especifico, designadamente, na elaboração de cadernos de encargos, dos departamentos com competência técnica em razão da matéria ou do interesse;
6 - Acompanhar a execução dos contratos no âmbito dos processos referidos no número anterior, sem prejuízo das competências técnicas relativas aos outros departamentos;
7 - Administrar e inventariar o património bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;
8 - Assegurar o apoio necessário à gestão administrativa, financeira e patrimonial, incluindo a instrução dos procedimentos de natureza disciplinar;
9 - Proceder à receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
10 - Preparar os instrumentos necessários à gestão, incluindo a elaboração do balanço social da DGAL, o projeto de plano anual de atividades e o acompanhamento da sua execução e o projeto de relatório anual de atividades;
11 - Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte dos serviços e trabalhadores e garantir a elaboração de manuais de procedimentos e controlo interno;
12 - Promover o desenvolvimento e assegurar a aplicação de normas e medidas de modernização administrativa;
13 - Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.
b) A funcionar junto do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos:
Divisão para a Inovação e Consultadoria (DIC), para o exercício das competências previstas nas alíneas b) a c), i), k), n) a o) e q) a t) do artigo 2.º da Portaria 28/2012, de 31 de janeiro;
c) A funcionar junto do Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros:
Divisão de Finanças Locais (DFL), para o exercício das competências previstas nas alíneas a) a j), i) e r) do artigo 3.º da Portaria 28/2012, de 31 de janeiro.
d) A funcionar junto do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação:
Divisão de Sistemas de Informação (DSI), para o exercício das competências previstas nas alíneas i), k), n), p) a r) do artigo 4.º da Portaria 28/2012, de 31 de janeiro.
É ainda atribuída a esta Divisão a competência para a gestão do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva, a qual é exercida na dependência direta da diretora-geral.
2 - São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de Direção intermédia, nas seguintes unidades orgânicas:
a) Dulce de Jesus Gonçalves Dias, no cargo de Diretora do Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos;
b) Rui Pedro Viveiros Pereira Dias, no cargo de Diretor do Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;
c) Luís Manuel Ruivos Fernandes, no cargo de Diretor do Departamento de Organização e Gestão de Sistemas de Informação e Comunicação;
d) José Rui Constantino da Silva, no cargo de Chefe de Divisão para a Inovação e Consultadoria;
e) José Luís Pereira Calado, no cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação.
3 - Mantém-se inalterado, nos termos em que foi constituída e designada a chefia da equipa multidisciplinar Unidade de Apoio aos Fundos Estruturais Comunitários (UAFE), o meu despacho de 7 de maio de 2008 (Despacho (extrato) n.º 13696/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2008.
4 - Compete aos diretores de departamento afetar o respetivo pessoal às competências e, no caso da Divisão Administrativa e Financeira, ao respetivo chefe de divisão.
5 - É revogado o meu Despacho 10.765/2007, de 14 de maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2007, com a redação dada pelo Despacho 189/2010, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2010.
6 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de fevereiro de 2012. - A Diretora-Geral, Maria Eugénia Santos.
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