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Despacho 189/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho 10765/2007, de 5 de Junho, que cria as unidades flexíveis nos serviços da Direcção-Geral das Autarquias Locais e fixa as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 189/2010

Com o Despacho 10 765/2007, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007, foram criadas as unidades flexíveis nos serviços da Direcção-Geral das Autarquias Locais e fixadas as respectivas competências, de acordo com número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado pela Portaria 573-A/2007, de 30 de Abril.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - É alterada a alínea b) do n.º 1 do meu Despacho 10 765/2007, de 14 de Maio, passando a ter a seguinte redacção:

«b) A funcionar junto do Departamento para as Finanças Locais:

Divisão para a Gestão e Acompanhamento de Projectos (DGAP), para o exercício das competências previstas nas alíneas b), h) e l) a s) do artigo 3.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;

Divisão para a Gestão e Análise Financeira (DGAF), para o exercício das competências previstas nas alíneas a), e) i) a j) e s) do artigo 3.º da Portaria 497/2007, de 30 de Abril;» 2 - O presente despacho produz os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Lisboa, 23 de Dezembro de 2009. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

202734222

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/06/plain-267499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 497/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Autarquias Locais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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