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Portaria 573-A/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Texto do documento

Portaria 573-A/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar 44/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Autarquias Locais. Importa, agora, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixado em seis.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 27 de Abril de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Portaria 28/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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