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Aviso 1830/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quatro técnicos superiores (Produção e Espetáculo) e um técnico superior (Turismo)

Texto do documento

Aviso 1830/2017

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para quatro técnicos superiores (Produção e Espetáculo) e um técnico superior (Turismo).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que na sequência das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal tomadas nas reuniões de 28 de novembro e 22 de dezembro de 2016, respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para preenchimento dos seguintes Postos de Trabalho:

Procedimento A: Quatro postos de trabalho de Técnico Superior (Produção e Espetáculo);

Procedimento B: Um posto de trabalho de Técnico Superior (Turismo)

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), tendo a mesma informado o seguinte relativamente a todos os procedimentos:" Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

A autarquia declara não estarem constituídas reservas de recrutamento internas.

3 - A entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA) da CIMLT ainda não está constituída e de acordo com solução interpretativa, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação prevista no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de julho, LTFP, Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos concursais (reserva de recrutamento interna)

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento A - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de programação, produção de espetáculo e técnica, para exercer as suas atividades no Serviço Municipal de Cultura e Turismo. As atividades a desenvolver são: Garantir a direção artística, a direção de produção e a direção técnica do Teatro; Garantir a programação e produção de espetáculos, projetos, atividades/eventos, bem como a programação e produção articulada de ações complementares, como exposições; Assegurar o trabalho gráfico inerente à programação, bem como toda a coordenação técnica, a direção de cena e operacionalização de espetáculos, projetos, atividades/eventos.

Procedimento B - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de turismo para exercer as suas atividades no Serviço Municipal de Cultura e Turismo. As atividades a desenvolver são: acolhimento e acompanhamento de turistas ou visitantes, transmitindo em vários idiomas, informações de caráter histórico e cultural e outros serviços de natureza turística quando solicitados; acompanhamento de visitas a locais de interesse turístico, tais como museus, palácios e monumentos, ou locais de relevante interesse natural ou paisagístico; planeamento e execução de percursos; criação de itinerários e percursos que interliguem os locais de interesse e de oferta turística do concelho de Santarém. Atendimento ao público.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Santarém.

8 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro. A posição remuneratória de referência é de 1 201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos obrigatórios de Admissão (eliminatórios):

9.1 - Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional:

Procedimento A - Licenciatura na área das Artes, Teatro ou Animação e Produção Artística;

Procedimento B - Licenciatura na área de Turismo e especialização na vertente de guia intérprete oficial com carteira profissional atribuída.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - Podem ser admitidos aos procedimentos concursais agora publicado os seguintes candidatos:

a) Trabalhadores em situação de requalificação e trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) De acordo com a autorização previamente concedida pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal tomadas nas reuniões de 28 de novembro e 22 de dezembro de 2016, respetivamente, trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

11.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Para a formalização da candidatura, os candidatos deverão utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-santarém.pt ou na Divisão de Recursos Humanos e Administração) devendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Administração (das 9H00M às 16H00M), remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município - 2005-245 Santarém.

Os candidatos são excluídos caso não entreguem o formulário tipo corretamente preenchido.

13 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de ações de formação onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Documento de Identificação Fiscal;

e) Procedimento B - Carteira profissional de guia interprete;

f) No caso dos candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três períodos de avaliação e a posição remuneratória que detém. O documento é reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.

14 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém estão dispensados de apresentar o documento constante da alínea f) do ponto 13.

15 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril - Prova de Conhecimentos Escrita, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - Para os candidatos que estejam a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos Escrita e Avaliação Psicológica, serão substituídos pelos métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita (PCE), com a duração máxima de noventa minutos, sendo valorada de 0 a

20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas), com consulta, versando sobre os seguintes conteúdos:

Procedimento A:

Bibliografia a considerar para a Prova Escrita:

LANDRY Charles, "Imagination and Regeneration: Cultural policy and the future of cities", Concelho da Europa - janeiro 2003.

MATOSO, Rui, "Públicos das Culturas, Os Lugares dos Estranhos", Mestrado em Práticas Culturais para Municípios, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Universidade Nova de Lisboa, setembro, 2008.

SILVA, Augusto Santos, "Como Abordar as Políticas Culturais Autárquicas? Uma hipótese de roteiro, Sociologia, Problemas e Práticas", n.º 54, 2007, pp. 11-33.

ARTEMREDE, "Plano estratégico e Operacional 2015-2020", Coord. Vânia Rodrigues, Ed. ArtemRede, fevereiro 2015.

"Os Direitos Culturais", in Declaração de Friburgo, P. Meyer-Bisch (éd.), 1998, Paris/Fribourg, Unesco/Edições universitárias. (Adotados em Friburgo a 7 de Maio de 2007, por um grupo de académicos convocado pelo Instituto Interdisciplinar de ética e Direitos Humanos da Universidade de Friburgo /Suíça).

FONSECA, Nuno, "Introdução à Engenharia de Som", Editora FCA, Lisboa, 2007, 1.ª edição.

JORGE, Eduardo, "Som ao Vivo - Noções Elementares", 1.ª edição, Ed. Plátano - Edições Técnicas, LISBOA, 2001.

LOPES DA SILVA, Luís, "Iluminação", s.ed., s.local, s.data.

AGUILAR, Jesús, "Manual de Luminotecnia", s.ed., La Victoria, 2010.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Procedimento B:

Bibliografia a considerar para a Prova Escrita:

CUNHA, Licínio (1997), Economia e Política do Turismo, Lisboa, McGraw-Hill de Portugal, Lda.;

CUSTÓDIO, Jorge (coord.) (1996), Património Monumental de Santarém - Inventário - Estudos Descritivos, Santarém, Câmara Municipal de Santarém;

CUSTÓDIO, Jorge (coord.) (1996) - Santarém Cidade do Mundo, vol. I e II, Santarém, Câmara Municipal de Santarém;

HENRIQUES, Cláudia (2003), Turismo, Cidade e Cultura - Planeamento e Gestão Sustentável, Lisboa, Edições Sílabo, Lda.;

SANTOS, Figueiredo (2002), Turismo, Mosaico de Sonhos - Incursões Sociológicas Pela Cultura Turística, Lisboa, Edições Colibri;

TEIXEIRA, Francisco M. A. Correia (1992), O Mosteiro de Santa Maria de Almoster, Santarém, Câmara Municipal de Santarém.

15.3 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, poderá comportar uma ou mais fases, em que cada fase é eliminatória de per si e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

15.4 - Avaliação Curricular (AC), A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

15.5 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS)- que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistado e o entrevistador, incidindo nomeadamente, sobre a experiencia profissional, o conhecimento e capacidade para o desempenho da função, motivação e interesse, sentido de responsabilidade e capacidade de comunicação e fluência verbal. Sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores

15.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, os procedimentos poderão decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, em número a determinar pelo respetivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

15.8 - Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

16 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (45 %*PCE+25 %*AP+30 %*EPS)

ou

OF = (45 %*AC+25 %*EAC+30 %*EPS)

17 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - O recrutamento obedece às regras da prioridade legal da situação jurídico funcional dos candidatos nos termos da legislação em vigor.

19 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e Administração e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-santarém.pt.

21 - Composição do Júri:

Procedimento A:

Presidente: Nuno Ferreira da Costa Domingos, Técnico Superior, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Vogais Efetivos: Humberto Nelson de Jesus Ferrão, Técnico Superior e Lúcia Cristina de Almeida Militão, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Marco Alexandre dos Santos Loja, Técnico Superior e Conceição Maria Francisco Santos Prino, Técnico Superior.

Procedimento B:

Presidente: Luís Miguel Teixeira Moutinho, Técnico Superior, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Vogais Efetivos: Lúcia Cristina de Almeida Militão, Técnico Superior e Nuno Ferreira da Costa Domingos, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Humberto Nelson de Jesus Ferrão, Técnico Superior e Conceição Maria Francisco Santos Prino, Técnico Superior.

22 - Critérios de ordenação preferencial:

22.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, e republicada, pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

22.2 - Para o procedimento B e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Para o procedimento A e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

23 - Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, e republicada, pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de janeiro de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Susana Pita Soares.

310240354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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