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Declaração de Rectificação 1585/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Por ter sido publicado com inexactidões no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro de 2011, o rectifica e republica o Despacho n.º 13458/2011, de 10 de Outubro,que procedeu a uma reorganização interna nas unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Declaração de rectificação 1585/2011

Por ter sido publicado com inexactidões no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro de 2011, o despacho 13458/2011, procede-se à sua republicação.

13 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral, Eduardo Sequeira.

Tendo em consideração a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, bem como o Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), e a Portaria 346/2007, de 30 de Março, que estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, urge proceder-se a uma reorganização interna nas unidades orgânicas flexíveis da DGO.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril, e da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, procede-se:

1 - À revogação dos n.os 7, alínea b) e c), e 9 a 14 do despacho (extracto) n.º 8491/2007, de 9 de Abril, os quais passam a ter a seguinte redacção:

"[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

a) [...]

b) Divisão de Serviços de Aplicações Orçamentais, com as competências previstas nas alíneas c), i), m), n) e o) do artigo 8.º da Portaria 346/2007;

c) Divisão de Serviços de Suporte Tecnológico aos Processos Orçamentais com as competências previstas nas alíneas h), j) e l) do artigo 8.º da Portaria 346/2007.

8 - [...]

a) [...]

b) [...]

9 - Na 1.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pela Presidência do Conselho de Ministros, Encargos Gerais do Estado, Ministério da Justiça e Secretaria de Estado da Cultura levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado da Cultura, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

10 - Na 2.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

11 - Na 3.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios das Finanças, Secretarias de Estado da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério das Finanças, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

12 - Na 4.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelas Secretarias de Estado do Emprego, Empreendorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, Economia e Desenvolvimento Regional e da Energia e Obras Públicas e Comunicações levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Emprego, Empreendorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado da Economia e Desenvolvimento Regional e da Energia, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

13 - Na 5.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Saúde e da Solidariedade Social e dos Negócios Estrangeiros levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Saúde e da Solidariedade Social, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

14 - Na 6.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelas Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência e Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.»

2 - É revogado o despacho (extracto) n.º 8368/2007, de 2 de Abril.

3 - É republicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o despacho (extracto) n.º 8491/2007, de 9 de Abril.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2011.

23 de Setembro de 2011. - A Directora-Geral, Eugénia Pires.

ANEXO

O Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Orçamento (DGO).

A Portaria 346/2007, de 30 de Março, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na Direcção de Serviços do Orçamento são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Análise Orçamental e Financeira, com as competências previstas nas alíneas a), c), i) e g) do artigo 2.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Informação Orçamental, com as competências previstas nas alíneas b), d), e), f) e h) do artigo 2.º da Portaria 346/2007.

2 - Na Direcção de Serviços da Conta são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Receita, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Despesa e Operações de Tesouraria, com as competências previstas no artigo 3.º da Portaria 346/2007.

3 - Na Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento e Análise da Administração Local, com as competências previstas no artigo 4.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Contas das Administrações Públicas, com as competências previstas no artigo 4.º da Portaria 346/2007.

4 - Na Direcção de Serviços do PIDDAC são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Planeamento e Avaliação do PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento e Controlo da Execução Financeira do PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Monitorização dos Programas e Projectos de PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.º da Portaria 346/2007.

5 - Na Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários é criada a Divisão de Serviços do Orçamento e Recursos Próprios, com as competências previstas no artigo 6.º da Portaria 346/2007.

6 - No Gabinete de Consultadoria Orçamental é criada a Divisão de Serviços de Consultadoria com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 346/2007.

7 - Na Direcção de Serviços de Informática e de Gestão da Informação Orçamental são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Informática e Comunicações, com as competências previstas nas alíneas a), b), e), f) e g) do artigo 8.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Aplicações Orçamentais, com as competências previstas nas alíneas c), i), m), n) e o) do artigo 8.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Suporte Tecnológico aos Processos Orçamentais, com as competências previstas nas alíneas h), j) e l) do artigo 8.º da Portaria 346/2007.

8 - Na Direcção de Serviços Administrativos são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com as competências previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, com as competências previstas no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria (conjunta) n.º 346/2007.

9 - Na 1.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pela Presidência do Conselho de Ministros, Encargos Gerais do Estado, Ministério da Justiça e Secretaria de Estado da Cultura levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado da Cultura, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

10 - Na 2.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

11 - Na 3.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios das Finanças, Secretarias de Estado da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério das Finanças, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Mar, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

12 - Na 4.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelas Secretarias de Estado do Emprego, Empreendorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, Economia e Desenvolvimento Regional e da Energia e Obras Públicas e Comunicações levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Emprego, Empreendorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado da Economia e Desenvolvimento Regional e da Energia, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

13 - Na 5.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Saúde e da Solidariedade Social e dos Negócios Estrangeiros levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Saúde e da Solidariedade Social, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007.

14 - Na 6.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelas Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência e Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, são criadas:

a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria 346/2007;

b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.

205242525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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